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Política Terça-feira, 04 de Novembro de 2025, 15:40 - A | A

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Terça-feira, 04 de Novembro de 2025, 15h:40 - A | A

PARA ATRAIR INVESTIMENTOS

Prefeita sanciona lei que incentiva instalações de empresas no Aeroporto de Várzea Grande

Medida prevê redução de ISSQN e busca atrair investimentos e geração de empregos na região do aeroporto

DA REDAÇÃO

A prefeita de Várzea Grande, Flávia Moretti, sancionou nesta terça-feira (4) a Lei Complementar nº 5452/2025, que institui o Programa de Incentivos Fiscais voltado a empresas que se instalarem no Terminal de Cargas Doméstico e Internacional do Aeroporto Marechal Rondon e em sua área de expansão. O benefício poderá ser concedido por até 10 anos, a partir do mês seguinte à publicação do decreto regulamentar.

De autoria do Executivo municipal, a medida tem como objetivo fomentar o desenvolvimento da região, atrair empresas com potencial de geração de empregos e estimular a atividade econômica local.

Com a aprovação da proposta, o município está autorizado a conceder incentivos fiscais, como a redução da alíquota do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) para 2%, aplicável exclusivamente a serviços essenciais à logística aeroportuária e ao comércio internacional. Entre eles, estão serviços de armazenagem, movimentação de mercadorias, locação de espaços, áreas operacionais e administrativas dos terminais de carga, além de serviços de desembaraço aduaneiro e despachantes.

A alíquota de 2% é o mínimo permitido pela Constituição. O benefício será concedido apenas a empresas prestadoras de serviços na área delimitada, excluindo a concessionária responsável pela infraestrutura aeroportuária e serviços acessórios, como movimentação de passageiros e aeronaves.

A adesão ao programa será opcional, mediante declaração homologada pela prefeita. Para manter o benefício, as empresas deverão iniciar a prestação dos serviços incentivados em até dois anos após a homologação.

O prazo para adesão ao programa é de cinco anos, e o município tem até 120 dias, contados da publicação da lei, para regulamentar a medida.

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