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Política Terça-feira, 14 de Novembro de 2023, 16:08 - A | A

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Terça-feira, 14 de Novembro de 2023, 16h:08 - A | A

ORIENTADO PELA PGE

Pivetta veta texto da AL e mantém autonomia do governo em desapropriações para ferrovias

Procuradoria entendeu que medida tem "inconstitucionalidade formal", pois esbarra em ADIs editadas pelo STF

CAMILA RIBEIRO
Da Redação

O governador em exercício, Otaviano Pivetta (Republicanos), vetou o trecho do Projeto de Lei Complementar (PLC) nº 41/2021, que retira a autonomia do chefe do Executivo para desapropriar terras e viabilizar a passagem do sistema ferroviário de Mato Grosso. O texto aprovado pelos deputados exige que o Paiaguás submeta pedido de autorização à Comissão de Infraestrutura Urbana e de Transporte da Assembleia Legislativa (ALMT). Com aval da Procuradoria Geral do Estado (PGE-MT), Pivetta assinou conforme a mensagem enviada por Mauro Mendes (UB) à Casa de Leis anteriormente, para retirar o poder de arbitrariedade das mãos dos deputados.

LEIA MAIS: AL aprova PLC que dá aval ao governo para desapropriar terras em trecho de ferrovia

A PGE orientou Pivetta a considerar o Art. 7º como "inconstitucionalidade formal", por romper com as Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 969-9 e 106 editadas pelo Supremo Tribunal Federal (STF). 

"Inconstitucionalidade formal, por interferir na competência do Chefe do Poder Executivo para dispor sobre a declaração de utilidade pública para fins de desapropriação, ao estabelecer a obrigatoriedade de submissão dessa modalidade declaratória à apreciação da Assembleia Legislativa Estadual, conforme entendimento consolidado do STF", relatou a Procuradoria. 

Outros trechos vetados pelo governador em exercício foi o Art. 41, que condiciona a disponibilização dos contratos de autorização, concessão e permissão no site da Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos Delegados (Ager), e o Art. 46, que restringe à AL o direito de nomear as ferrovias.

"Inconstitucionalidade formal, por invasão da competência do Chefe do Poder Executivo para dispor sobre a criação, estruturação e atribuições das Secretarias de Estado e Órgãos da Administração Pública, em razão de interferir nas competências administrativas conferidas à SINFRA/MT pelo Decreto nº 1.742, de 31 de agosto de 2022, transferindo-as à AGER/MT, sem a devida anuência da Administração Pública Estadual. Violação aos arts. 39, parágrafo único, II, d, e 66, V, ambos da CE/MT e ao art. 2º da CF/88", indicou a PGE. 

O veto foi decidido nesta segunda-feira (13) e publicado nesta terça no Diário Oficial (Iomat). 

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