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Política Segunda-feira, 13 de Julho de 2026, 10:20 - A | A

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Segunda-feira, 13 de Julho de 2026, 10h:20 - A | A

VÍCIO DE COMPETÊNCIA

Pivetta veta integralmente "Creche da Terceira Idade" proposta por Max Russi

Governador seguiu parecer da PGE que apontou falta de cálculo de impacto orçamentário; projeto previa atendimento diurno e equipe multidisciplinar para idosos de baixa renda

BIANCA MORTELARO
Da redação

O governador de Mato Grosso, Otaviano Pivetta (Republicanos), vetou integralmente o Projeto de Lei que pretendia instituir o "Programa Social Creches da Terceira Idade" no estado. A decisão foi baseada em pareceres da Procuradoria-Geral do Estado (PGE), que apontaram vício de inconstitucionalidade formal e ausência de estimativa de impacto financeiro. O projeto, de autoria do deputado Max Russi (Podemos), havia sido aprovado pelo plenário do Legislativo no início do mesmo mês.

De acordo com a justificativa do veto, a proposta legislativa se apropriou da competência exclusiva do Poder Executivo para organizar e definir o funcionamento de seus órgãos e secretarias, interferindo diretamente nas atribuições da Secretaria de Estado de Assistência Social e Cidadania (SETASC).

Além do conflito de competência, o governo argumentou que a criação do programa geraria despesa pública sem a devida demonstração de compatibilidade orçamentária, violando preceitos da Constituição Estadual e da Lei de Responsabilidade Fiscal.

Apesar do veto total, a mensagem governamental ressaltou que a medida não representa uma oposição aos objetivos sociais da proposta, reconhecendo a relevância da melhoria da qualidade de vida da pessoa idosa.

O Executivo pontuou que a implementação de uma política dessa natureza exige planejamento prévio, avaliação de viabilidade técnica e financeira, além de uma definição clara de modelos de gestão para evitar a sobreposição de serviços já existentes, como os Centros-Dia para Pessoas Idosas, estruturados no âmbito do Sistema Único de Assistência Social (SUAS).

O Projeto de Lei nº 1816/2024 tinha como objetivo principal atender idosos a partir de 60 anos de idade, pertencentes a famílias de baixa renda que não possuem cuidadores disponíveis durante o período diurno.

O programa previa o oferecimento de atividades de lazer, físicas e de alimentação, além de assistência por uma equipe multidisciplinar composta por médicos, nutricionistas, fisioterapeutas, psicólogos e enfermeiros.

Entre as atividades propostas estavam leituras, dança, culinária, jardinagem e inclusão digital, visando promover um envelhecimento ativo e autônomo. A proposta também autorizava o Poder Executivo a firmar convênios com municípios e empresas privadas para ampliar o atendimento.

Com o veto total aplicado pelo governo, o texto retorna agora para apreciação dos deputados estaduais na Assembleia Legislativa de Mato Grosso. Os parlamentares deverão decidir, em votação, se mantêm a decisão do Executivo ou se rejeitam o veto, o que permitiria a promulgação da lei conforme o texto original.

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