O jornalista José Marcondes Muvuca, candidato ao governo pelo PHS, acumula mais uma derrota na Justiça Eleitoral, desta vez, o juiz da propaganda eleitoral, Alberto Pampado Neto, determinou que o candidato retire do ar a propaganda, na modalidade de inserções, exibidas nas semana passada. Com isso, o candidato e as emissoras de TV estão impedidos de retransmitir as inserções de Muvuca ao longo da programação, pois estão em desacordo com a legislação eleitoral em vigência.
Na decisão o juiz argumenta que não foi mencionada na aludida inserção, a legenda partidária, bem como, as legendas de todos os partidos que integram a coligação, o que estaria em desconformidade com os artigos 5º e 7º, constantes da Resolução TSE de número 23.404.
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No caso da propaganda para eleição majoritária, a coligação usará, obrigatoriamente, sob a sua denominação, as legendas de todos os partidos políticos que a integram; na propaganda para eleição proporcional, cada partido político usará apenas a sua legenda sob o nome da coligação.
Para a hipótese de descumprimento a tempo e modo ora determinado, fixa multa diária no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), em desfavor da coligação “Mobilizar e Humanizar” (PHS e PMN). Além disso, a emissora de descumprir terá sua programação interrompida por 24 horas.
A decisão em caráter liminar atendeu a um pedido da coligação "Coragem e Atitude pra Mudar", que tem o senador Pedro Taques (PDT) como candidato ao comando do Paiaguás.
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