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Política Sábado, 21 de Fevereiro de 2026, 08:02 - A | A

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MESMO INADIMPLENTES

Lei destrava repasses estaduais e garante recursos a pequenos municípios de MT

Nova legislação sancionada pelo Governo de Mato Grosso permite transferências voluntárias a cidades com até 50 mil habitantes mesmo em situação de inadimplência.

DA REDAÇÃO

O Governo de Mato Grosso sancionou a Lei que estabelece novos critérios para a transferência voluntária de recursos estaduais aos municípios e destrava repasses para cidades de pequeno porte em Mato Grosso. A nova legislação autoriza que municípios com até 50 mil habitantes recebam recursos financeiros, bens e insumos do Estado mesmo em situação de inadimplência, garantindo a continuidade de serviços públicos e investimentos essenciais à população.

Na prática, a Lei de autoria do deputado estadual Eduardo Botelho (União), publicada na semana passada, corrige entraves burocráticos que impediam pequenos municípios de firmar convênios e acessar repasses estaduais devido a pendências administrativas ou fiscais, muitas vezes herdadas de gestões anteriores e alheias à capacidade financeira atual das prefeituras.

Com a mudança, a assinatura de convênios e instrumentos congêneres passa a caracterizar o ato de entrega dos recursos, independentemente da liberação financeira imediata, que seguirá cronograma próprio de desembolso. A medida amplia a segurança jurídica e evita a paralisação de obras e serviços públicos.

“Essa lei traz justiça federativa. Municípios pequenos não podem ficar sem investimentos por entraves burocráticos que não refletem a realidade da gestão local. Estamos garantindo que políticas públicas cheguem a quem mais precisa”, afirmou Eduardo Botelho.

Para o especialista em captação de recursos João Elias de Freitas Neto, que atualmente assessora dez municípios de pequeno porte em Mato Grosso, a legislação representa um avanço significativo na gestão pública municipal.

“Essa iniciativa é muito positiva porque ajuda diretamente os municípios com até 50 mil habitantes. Muitos têm pendências de gestões anteriores e acabam impedidos de firmar convênios. Com a lei, evita-se que a população seja penalizada e garante-se a continuidade de obras e atendimentos”, avaliou.

A proposta teve origem no Projeto de Lei nº 1/2026, apresentado por Botelho em janeiro deste ano com o objetivo de desburocratizar as transferências voluntárias e fortalecer a execução de políticas públicas nos municípios de menor porte. O parlamentar solicitou celeridade na tramitação diante do impacto direto na execução orçamentária municipal.

Após análise das comissões permanentes da Assembleia Legislativa de Mato Grosso e aprovação em plenário, o texto recebeu substitutivo integral em fevereiro e foi encaminhado para sanção do Executivo, tornando-se a Lei nº 13.230/2026.

A legislação tem vigência até 31 de dezembro de 2026, com efeitos retroativos a 1º de janeiro, permitindo a regularização de transferências já pactuadas neste exercício financeiro.

Segundo Botelho, a norma fortalece o equilíbrio federativo e amplia a eficiência do gasto público. “Quando o recurso chega ao município, ele se transforma em obra, serviço e atendimento direto à população. É isso que estamos garantindo”, concluiu.

 

 

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