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Política Terça-feira, 25 de Agosto de 2026, 19:01 - A | A

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Terça-feira, 25 de Agosto de 2026, 19h:01 - A | A

"DE VOLTA PARA MINHA TERRA"

Lei que permite vulneráveis a deixar Cuiabá com transporte custeado é sancionado

Lei autoriza apoio logístico, emissão de documentos e transporte para pessoas vulneráveis que desejam retornar à terra natal ou reencontrar familiares

DA REDAÇÃO

Mayke Toscano/Hipernoticias

Mayke Toscano/Hipernoticias

Mayke Toscano/Hipernoticias

O prefeito de Cuiabá, Abilio Brunini (PL), sancionou nesta terça-feira (25) a lei que cria o programa “De Volta para Minha Terra”, destinado a pessoas em situação de vulnerabilidade social que desejam deixar a Capital e retornar à cidade de origem ou a outro município onde mantenham vínculos familiares e comunitários. A medida, de autoria do vereador Rafael Ranalli (PL), prevê transporte, apoio logístico e auxílio para regularização de documentos, mas estabelece que a adesão será voluntária e impede qualquer forma de retirada compulsória.

A Lei nº 7.629/2026 determina que o interessado deverá manifestar expressamente a vontade de retornar ao local escolhido para receber o atendimento. A proposta estabelece ainda que o município deverá oferecer suporte para o deslocamento e para o transporte de pertences pessoais, além de intermediar o acesso a programas sociais disponíveis em Cuiabá ou na cidade de destino.

Segundo Ranalli, a iniciativa busca atender pessoas que não são naturais de Cuiabá e desejam retornar para perto de familiares e conhecidos. O vereador também reforçou que o programa não autoriza ações para retirar pessoas das ruas contra a própria vontade.

“Esse projeto faz com que a prefeitura dê meios e mecanismos para o cidadão que não é de Cuiabá e queira ir embora. A volta não é de forma compulsória. É incentivar o cidadão a voltar para casa, para a terra onde nasceu. Lá ele vai ter parentes e amigos”, afirmou.

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Pela legislação, o município deverá encaminhar os pedidos aos órgãos responsáveis pela viabilização do transporte, prestar auxílio na emissão dos documentos necessários para a viagem e oferecer suporte relacionado aos pertences do beneficiário.

A execução do programa ficará sob responsabilidade do órgão municipal competente, que deverá avaliar as solicitações, manter registros atualizados dos atendimentos e disponibilizar canais para orientação e solicitação do benefício, incluindo uma plataforma online e uma central telefônica.

TRAMITAÇÃO

Durante a tramitação na Câmara Municipal de Cuiabá, o projeto recebeu parecer contrário sob o argumento de possível inconstitucionalidade e de eventual criação de despesas para o Executivo. O entendimento, contudo, foi rejeitado pelo plenário por 18 votos, permitindo o avanço da proposta até a aprovação.

Com a sanção, Ranalli afirmou que a iniciativa passa a integrar de forma permanente a legislação municipal e poderá continuar sendo executada independentemente de futuras mudanças na administração.

“A Câmara precisa deixar uma legislação perene e permanente, independentemente do governo que venha. É uma medida humanitária para ajudar quem realmente deseja retornar para perto da família e recomeçar a vida”, declarou.

Durante a discussão da proposta, a presidente da Câmara, Paula Calil (PL), classificou o programa como uma medida sensível e responsável. Os vereadores Maysa Leão e Eduardo Magalhães, ambos do Republicanos, também manifestaram apoio e relataram situações em que pessoas em situação de vulnerabilidade procuraram auxílio para retornar às cidades de origem.

O Poder Executivo ainda poderá regulamentar os procedimentos necessários para definir como os atendimentos serão solicitados, analisados e executados.

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