Em vigor desde o dia 1º de janeiro de 2024, a Lei 12.197/2023, que alterou a Lei 9.096/2009 e proibiu o transporte, o armazenamento e a comercialização do pescado oriundo de rios de Mato Grosso pelo período de cinco anos, terá sua nova versão tramitando na Assembleia Legislativa nesta semana. No final de janeiro, o Superior Tribunal Federal (STF) fez a audiência de conciliação com o Poder Executivo e solicitou que o texto fosse adequado para permitir que os pescadores artesanais profissionais exercessem a profissão.
A audiência de tentativa de conciliação realizada entre o STF e o governo do Estado, no dia 26 de janeiro, buscou resolver um impasse provocado pela Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 7.471/MT proposta pelo partido Movimento Democrático Brasileiro (MDB). A Ação pede a suspensão da Lei 12.197/2023 com base na violação de princípios e dispositivos constitucionais, como o da dignidade da pessoa humana (art. 1º, III), democracia participativa (§ único do art. 1º), liberdade do exercício profissional (art. 5º XIII), bem como atenta contra o pleno exercício dos direitos culturais (art. 215 e 216).
Outro ponto argumentado pela ADI se refere à competência legislativa, uma vez que Medida Provisória n° 2.200-2/2001 estabeleceu que apenas a União pode legislar sobre pesca. Além desta ADI, outras duas foram propostas pelo Partido Social Democrático (PSD) e pela Confederação Nacional dos Pescadores e Aquicultores. Os documentos foram apensados, ou seja, vão tramitar em conjunto. O ministro André Mendonça foi designado relator da ADI e, em audiência de conciliação, solicitou que o texto da lei fosse ajustado para que as inconstitucionalidade fossem superadas.
O presidente da Assembleia Legislativa, Eduardo Botelho (União), explicou que é preciso fazer algumas concessões para que um acordo seja feito com as partes envolvidas, principalmente os pescadores. “Há muitos envolvidos que precisam ser ouvidos e estabelecer um acordo para evitar que a Lei seja derrubada”.
O deputado Wilson Santos (PSD), que se posicionou contrário à Lei 12.197/2023, está acompanhando as negociações para a construção de um novo texto e propôs a suspensão, por um ano, da chamada “lei do transporte zero”. Ele acredita que este tempo será suficiente para elaboração de uma lei mais justa.
Desde que o texto chegou na Assembleia Legislativa, em maio de 2023, o tema foi amplamente discutido com a realização de cinco audiências públicas e uma reunião em Cuiabá, Santo Antônio de Leverger, Cáceres, Barão de Melgaço, Barra do Bugres e Rondonópolis. Cerca de duas mil pessoas, principalmente famílias de pescadores artesanais e profissionais afetados pela Lei foram ouvidas. O texto original, enviado pelo Poder Executivo, sofreu algumas adequações para mitigar os efeitos da proibição. Entre os ajustes, estavam a ampliação do prazo de pagamento de um salário para os profissionais afetados e a proibição da realização de estudos de impactos para construção de Pequenas Centrais Hidrelétricas nos rio Cuiabá e Vermelho pelo período em que a Lei estivesse em vigência.
Clique aqui e faça parte no nosso grupo para receber as últimas do HiperNoticias.
Clique aqui e faça parte do nosso grupo no Telegram.
Siga-nos no TWITTER ; INSTAGRAM e FACEBOOK e acompanhe as notícias em primeira mão.
joao 05/02/2024
só devia liberar transporte de piranha e cachorra. um botuado da pra levar. o resto tudo proibido.
Anonimo 05/02/2024
Auxílio além de ser pouco o governo fez inúmeras exigências que inviabiliza o pescador de pegar esse auxílio, muitos não irão pegar onde já se viu se 1 pessoa da casa do pescador trabalhar e juntos somar renda percapta de 500,00 reais o pescador será cortado.
2 comentários