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Política Terça-feira, 23 de Maio de 2023, 10:02 - A | A

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Terça-feira, 23 de Maio de 2023, 10h:02 - A | A

LEI ESTADUAL

Janaina e juiz de MT buscam apoio de Flávio Dino para instituir "Patrulha Henry Borel" no país

Legislação, que é de autoria da parlamentar, tem o objetivo de assegurar o atendimento a crianças e adolescentes vítimas de violência doméstica

KATIANA PEREIRA
Da Redação

A deputada estadual Janaina Riva (MDB), presidente em exercício da Assembleia Legislativa, e o juiz Jamilson Haddad Campos, titular da Primeira Vara Especializada de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher de Cuiabá, foram ao encontro, em Brasília, do ministro de Justiça e Segurança Pública, Flávio Dino. Na pauta da reunião, que acontece nesta terça-feira (23), está a apresentação da Lei Estadual 12.097/23, que institui a 'Patrulha Henry Borel'.

A intenção é sensibilizar Flávio Dino sobre a necessidade da lei de Mato Grosso, que é pioneira em todo país, ser transformada em política pública. A minuta da Patrulha Henry Borel foi idealizada pelo juiz Jamilson Haddad. 

assessoria

janaina e jamilson

 

A proposta inicial era para que a mesma estrutura já utilizada pela Patrulha Maria da Penha também fosse capacitada para o atendimento de crianças e adolescentes, sem aumento de custos para os cofres públicos, porém, o governo estadual vetou esse artigo na sanção publicada em diário oficial. Esse veto ainda pode ser derrubado pela Assembleia Legislativa.

A lei, que é de autoria de Janaina, visa assegurar o atendimento a crianças e adolescentes vítimas de violência doméstica e familiar no Estado, bem como garantir a efetividade da Lei Federal Nº 14.344/2022 (Lei Henry Borel), que cria mecanismos para a prevenção e enfrentamento da violência doméstica e familiar contra crianças e adolescentes.

LEIA MAIS: Lei que institui patrulha da PM para atender crianças e adolescentes vítimas de violência é sancionada

LEI HENRY BOREL

A Lei Federal 14.344/22 recebeu o nome de Lei Henry Borel em razão do caso do menino de 4 anos que morreu em 2021, no Rio de Janeiro, após ser vítima de agressão em casa. A nova legislação altera o Código Penal para considerar o homicídio contra menor de 14 anos um tipo qualificado com pena de reclusão de 12 a 30 anos, aumentada de 1/3 à metade se a vítima é pessoa com deficiência ou tem doença que implique o aumento de sua vulnerabilidade.

Também aumenta em 2/3 se o autor for ascendente, padrasto ou madrasta, tio, irmão, cônjuge, companheiro, tutor, curador, preceptor ou empregador da vítima ou por qualquer outro título tiver autoridade sobre ela.

Divulgação

henruy.jpg

 

Além disso, nos crimes praticados contra crianças e adolescentes, independentemente da pena prevista, não poderão ser aplicadas as regras válidas em juizados especiais. Também não pode ser aplicada a conversão da pena em cesta básica ou em multa de forma isolada.

Se houver risco iminente à vida ou à integridade da vítima, o agressor deverá ser afastado imediatamente do lar ou local de convivência. Em qualquer fase do inquérito policial ou da instrução criminal, caberá a prisão preventiva do agressor, mas o juiz poderá revogá-la se verificar falta de motivo para a manutenção.

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