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Justiça Domingo, 07 de Maio de 2023, 17:02 - A | A

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Domingo, 07 de Maio de 2023, 17h:02 - A | A

PATRULHA HENRY BOREL

Lei que institui patrulha da PM para atender crianças e adolescentes vítimas de violência é sancionada em MT

A patrulha foi idealizada pelo juiz Jamilson Haddad e a advogada Tatiane de Barros Ramalho, vice-presidente da Comissão de Infância e Juventude da OAB-MT

Com a participação da Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Mato Grosso (OAB-MT), foi sancionada, na quarta-feira (3), a Lei nº 12.097/23, que institui a Patrulha Henry Borel no Estado, para atender crianças e adolescentes vítimas de violência doméstica e familiar.

A patrulha, a ser implementada pela Polícia Militar, a exemplo da Patrulha Maria da Penha, tem o objetivo de garantir a efetividade da Lei Federal nº 14.344, de 24 de maio de 2022, que ficou conhecida como Lei Henry Borel e cria mecanismos para o enfretamento deste problema social.

“É um importante mecanismo de proteção às nossas crianças e adolescentes, para que nunca mais precisemos ver tragédias como a do menino Henry Borel, que assistimos com o coração partido, tamanha a brutalidade que ceifou a vida dele aos 4 anos de idade”, lamenta a presidente da OAB-MT, Gisela Cardoso.

A patrulha foi idealizada pelo juiz Jamilson Haddad e a advogada Tatiane de Barros Ramalho, vice-presidente da Comissão de Infância e Juventude da OAB-MT e Secretária Geral da Comissão Nacional.

“Esta é uma iniciativa inédita em Mato Grosso, que vem a fortalecer o combate e a prevenção à violência doméstica contra crianças e adolescentes, priorizando o artigo 227 da Carta Magna no que tange ao princípio da prioridade absoluta”.

O Projeto de Lei surgiu no Seminário de Direitos Fundamentais realizado na OAB-MT, em julho de 2022, e foi encampado pelo mandato da deputada estadual Janaína Riva (MDB).

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