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Política Quinta-feira, 18 de Novembro de 2021, 09:12 - A | A

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Quinta-feira, 18 de Novembro de 2021, 09h:12 - A | A

R$ 3,5 MILHÕES

Governador volta a defender patrocínio a times de MT nas séries A e B do Brasileirão

Norma tem sido questionada pelo MPMT, que alega que a lei é inconstitucionalidade e que viola a jurisprudência do TCE.

LUIS VINICIUS
DA REDAÇÃO

O governador Mauro Mendes (DEM) voltou a defender a lei estadual que prevê a destinação de patrocínio de R$ 3,5 milhões para times de futebol de Mato Grosso que disputam a Série A e de R$ 1 milhão para participantes da Série B no Campeonato Brasileiro. A norma tem sido questionada pelo Ministério Público (MPMT), que alega que a medida é inconstitucional.

Mayke Toscano/Secom-MT

Mauro Mendes

 O governador Mauro Mendes (DEM)

Em entrevista coletiva na manhã de quarta-feira (17), o governador negou que a lei não tivesse uma contrapartida ao Estado e afirmou que o patrocínio fortalecerá o comércio e o turismo locais.

“É natural (o Ministério Público questionar). O Ministério Público tem a visão dele. O governo não criou um patrocínio para o Cuiabá. O governo criou um patrocínio para o esporte. Seja qual time estiver na Série A, o governo vai patrocinar. Seja qual time estiver na Série B, o governo vai patrocinar”, disse Mendes à imprensa.

Na ação proposta pelo Ministério Público, o procurador-geral de Justiça, José Antônio Borges, alega que o patrocínio assegurado pela lei viola os princípios constitucionais e a jurisprudência do Tribunal de Contas do Estado (TCE), ao dispensar a exigência de prestação de contas pela entidade recebedora das verbas públicas.

LEIA MAIS: Procurador ingressa com ação contra lei que destina patrocínio de R$ 3,5 mi a clubes

Mendes questionou a ação feita pelo Ministério Público e lançou um desafio ao órgão ministerial.

“O governo está disposto a fazer sempre o que é o correto. Se o Ministério Público tem uma questão diferente é só colocar na mesa. Se a gente achar que é razoável, a gente vai fazer. Por que que não tem prestação de contas? A lei diz clara que existe uma contrapartida”, confirmou.

A lei

A lei foi sancionada pelo vice-governador Otaviano Pivetta (sem partido) no último dia 4 de novembro. Pivetta exercia o cargo de governador devido à viagem do titular, Mauro Mendes, à Escócia para participar da Conferência das Nações Unidas sobre Mudanças Climáticas (COP 26).

O processo ajuizado pelo MPMT será julgado pelo desembargador Juvenal Pereira da Silva.

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