O deputado estadual Elizeu Nascimento (PL) corre o risco de ter o registro de sua candidatura à reeleição negado por inelegibilidade. Isso porque, em 2017, o juiz da 55ª Zona Eleitoral, Gonçalo Antunes de Barros Neto, cassou o mandato de vereador Elizeu Nascimento por conta de violação à cota de gênero do PSDC, partido pelo qual disputou a eleição para vereador em 2016 e foi presidente do diretório municipal, aplicando ao parlamentar a pena de inelegibilidade pelo período de oito anos.
De acordo com a denúncia do Ministério Público Eleitoral (MPE), houve fraude na formação da chapa destinada ao preenchimento da cota feminina.
O partido convenceu duas mulheres a integrarem a chapa apenas para cumprir a cota mínima de 30% exigida pela legislação eleitoral. O fato foi comprovado pelo baixo recebimento de votos de duas candidatas, Luzmarina Bispo dos Santos e Rosana Aparecida Oliveira da Silva, 5 e 2 respectivamente.
Além disso, ambas não realizaram propaganda eleitoral ou mesmo divulgação da campanha em mídias sociais, bem como não tiveram qualquer gasto de campanha, demonstrando a desistência tácita da candidatura no curso da campanha eleitoral e o total desinteresse e inércia por suas próprias candidaturas.
“Houve fraude para obtenção de resultado favorável no pleito, por meio de induzimento de eleitoras a se candidatarem para suprir a cota de gênero”, afirmou o juiz, em trecho da decisão.
Além da cassação do mandato de Elizeu Nascimento, o juiz determinou a destituição de seus suplentes e anulou seus votos. As duas mulheres que se passaram por candidatas, Luzmarina Bispo dos Santos e Rosana Aparecida Oliveira da Silva, e os candidatos Rogério da Silva Oliveira e José Cezar Nascimento, este último vereador eleito em 2020, tidos como os “agentes do abuso”, tiveram seus direitos políticos cassados por oito anos.
Segundo o juiz, a fraude permitiu que o PSDC tivesse três candidatos a mais na disputa – um total de 38, sendo 12 candidaturas femininas e 26 masculinas.
Após ser eleito deputado estadual em outubro de 2018 com 21.347 votos, Elizeu Nascimento renunciou ao mandato de vereador para ser diplomado deputado estadual, sendo substituído pelo primeiro suplente Cleber Borges, conhecido como Clebinho.
Em dezembro de 2020, o Tribunal Regional Eleitoral (TRE) cassou o mandato do vereador Clebinho em um desdobramento da ação relacionada à fraude de cota de gênero do PSDC nas eleições de 2016.
Todo o imbróglio jurídico acendeu o alerta vermelho na cúpula do PL, que teme o esvaziamento da chapa se o deputado Elizeu Nascimento vir a ter o registro de candidatura negado pela Justiça Eleitoral e, consequentemente, a dificuldade do partido em atingir o quociente eleitoral estimado em 65 mil votos, quantidade mínima para um partido eleger um representante ao Parlamento estadual.
Após ser homologado candidato pelo PL, Elizeu Nascimento tem até o dia 15 de agosto para requerer o registro de candidatura. Para ser concedido, é necessário o parecer do Ministério Público Eleitoral. Além disso, é aberto prazo de impugnação pelos partidos políticos.
O vereador por Cuiabá José Cezar Nascimento, conhecido como "Cezinha", chegou a ser cogitado nos bastidores para suceder Elizeu Nascimento na disputa à Assembleia Legislativa, na possibilidade de o registro de candidatura ser negado pela Justiça Eleitoral.
No entanto, Cezinha também está inelegível, pois a sentença que o condenou como beneficiário da fraude da cota feminina do PSDC relativa às eleições de 2016 transitou em julgado, ou seja, tornou definitiva e irrecorrível, no dia 14 de julho de 2021. No entanto, como foi eleito vereador por Cuiabá em 2020, a pena e a contagem do prazo valerá apenas a partir do encerramento do seu mandato na Câmara Municipal de Cuiabá.
OUTRO LADO
A reportagem do HNT entrou em contato com o advogado Lenine Póvoas, responsável pela defesa do deputado estadual Elizeu Nascimento. O jurista avalia que o parlamentar não está inelegível porque, em sua avaliação, não concorreu diretamente para a fraude da cota de gênero ser concretizada no PSDC. "Em nenhum momentou ficou comprovada essa participação de que foram praticados atos neste sentido. Por isso, estamos seguros de que não há óbice para a concessão do registro de candidatura", pontuou.
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