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Política Segunda-feira, 08 de Agosto de 2011, 23:09 - A | A

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Segunda-feira, 08 de Agosto de 2011, 23h:09 - A | A

COMPLEXIDADE

Desembargadora adia análise e pede informações de juiz sobre decisão no caso Sanecap

Maria Erotides Kneip posterga análise de recurso do Município de Cuiabá e encaminha indagações sobre polêmica decisão da Câmara de Vereadores

DA REDAÇÃO

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Por causa da lei aprovoada pelos vereadores, já ocorreram diversa manifestações

A desembargadora Maria Erotides Kneip Baranjak adiou apreciação do efeito suspensivo do Município de Cuiabá contra decisão de 1º grau que suspendeu decisões praticadas na ordem do dia”da sessão ordinária da Câmara de Vereadores do último dia 12 de julho, quanto à votação e aprovação do projeto de lei que remete à concessão dos serviços públicos de água e esgoto, hoje sob a responsabilidade da Sanecap.

A magistrada determinou a expedição de ofício ao juízo de 1ª instância a fim de que ele seja comunicado sobre a decisão e remeta informações por ela solicitadas. Da mesma forma, a relatora determinou à parte agravada que responda às indagações no prazo legal. “Considerando a complexidade da matéria e o interesse público da causa, com fulcro no artigo 527, IV, do CPC, postergo a apreciação do pedido de efeito suspensivo para a oportunidade das informações do Juízo de origem”, apontou a magistrada, na decisão.

Ainda conforme a desembargadora, em que pese a urgência da matéria, igualmente inegável é a sua complexidade, o que recomenda cautela no julgamento da causa, “evitando-se a precipitação sob a pretensão da parte de transferir a este Poder Estadual as vicissitudes e mazelas de outros poderes”, observou.

O recurso com pedido de efeito suspensivo foi interposto pelo Município de Cuiabá contra decisão proferida m primeira instância, nos autos do mandado de segurança, impetrado pelo vereador Lúdio Cabral. Foram suscitadas três preliminares (ilegitimidade da Mesa Diretora da Câmara para figurar como autoridade coatora na ação mandamental; perda do objeto quanto à liminar concedida ante a publicação da Lei Complementar nº 244/2011 e reconhecimento da inadequação da via eleita, já que se trataria de lei em tese). Todas as três preliminares foram rejeitadas. (Com informações do TJ)

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