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Justiça Quarta-feira, 08 de Novembro de 2023, 17:18 - A | A

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Quarta-feira, 08 de Novembro de 2023, 17h:18 - A | A

EM DISCUSSÃO HÁ 7 ANOS

“Vício” em ação protela desfecho da luta dos policiais militares pelo adicional noturno

Foi concedido prazo de 30 dias para regularização do vício encontrado no processo

RAYNNA NICOLAS
Da Redação

A Vara de Ações Coletivas prolongou a discussão sobre o pagamento de adicional noturno aos policiais militares em razão de "vício" no processo. O benefício, vetado pelo governado do Estado, virou tema de discussão na Justiça em ação protocolada pela Associação dos Sargentos, Subtenentes e Oficiais Administrativos da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiro Militar de Mato Grosso (Assode-MT). De acordo com decisão publicada nesta quarta-feira (8), a Associação precisa provar sua legitimidade para dar continuidade ao processo que tramita desde 2016.

No pedido inicial, a Assode defende que o Estado pague 25% sobre o salário dos policiais militares a título de adicional noturno pelos serviços prestados ao Estado. O pleito recebeu parecer favorável do Ministério Público. Já o governo é contrário ao pagamento sob a alegação de inconstitucionalidade que, inclusive, motivou o veto à lei que previa o benefício.

Uma audiência de conciliação chegou a ser realizada em 2017, mas não houve acordo entre Estado e categoria. Posteriormente, as partes foram intimadas sobre a produção de provas e a Associação pediu o julgamento antecipado da lide.

Agora, passados sete anos do início do processo, decisão mais recente questiona a legitimidade da Associação para entrar com processo representando a categoria. Isso porque, segundo a decisão, a Assode busca tutela de interesse alheio, agindo em nome alheio, através do instituto da representação processual, sendo, por consequência, necessária a apresentação da autorização para a propositura da ação, que pode ser concedida em assembleia geral, e a juntada da lista nominal dos seus associados.

"Não obstante, compulsando os autos, verifico que a autora não juntou aos autos autorização assemblear para a propositura da ação, nem mesmo a lista dos associados", diz trecho.

O vício, conforme os precedentes citados, pode ser sanado em qualquer fase processual. Diante disso, foi concedido prazo de 30 dias para regularização do processo.

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