O juízo da 3ª Vara Cível de Primavera do Leste (243 km de Cuiabá) condenou os vereadores Valdecir Alventino da Silva (PSD) e Inspetor Adriano Carvalho (Podemos) a pagar R$ 20 mil a título de indenização por danos morais a Rafael Rodrigues Araújo, professor de dança na cidade. A condenação se deu por ataques homofóbicos sofridos pelo professor nas redes sociais e na tribuna do parlamento após um espetáculo de dança em 2022.
Rafael levou ao X festival de dança de Primavera do Leste, subsidiado pela prefeitura, apresentação inspirada no filme "Hoje eu quero voltar sozinho", na categoria adulto. Ao final do número, o professor deu um 'selinho' em outro dançarino, o que desencadeou os ataques homofóbicos dos parlamentares.
De acordo com os autos, o vereador inspetor Adriano usou as redes sociais para incitar o preconceito e classificar a apresentação como "ativismo sexual". Já Valdeci se referiu ao professor como "aberração" e "troço esquisito" durante fala na tribuna na Câmara. Em resposta à ação, a defesa dos vereadores recorreu ao argumento de proteção pela imunidade parlamentar.
Contudo, a juíza Myrian Pavan Schenkel entendeu que as postagens nas redes sociais e as falas na tribuna foram feitas de forma difamatória e de ofensa pessoal, extrapolando a imunidade parlamentar da dupla.
"A inviolabilidade dos vereadores por suas opiniões e palavras esbarra nos pilares da democracia, entre os quais o respeito a todas as formas de sexualidade e a prevenção ao discurso de ódio. Logo, o artigo 29, inciso VIII, da CF deve ser aplicado sempre à luz da diretriz maior, inserida no artigo 1o, III, da Magna Carta", anotou.
De acordo com a juíza, os atos dos vereadores foram capazes de trazer prejuízos e prejudicar a imagem do professor perante a sociedade. As declaraçõe, inclusive, acarrateram em prejuízos materiais a Rafael que sofreu com o cancelamento de matrículas na escola na qual era sócio.
"Portanto, verifico que o requerente sofreu danos decorrente da prática de um ato ilícito, que por certo lhe abalou o equilíbrio psicológico, repercutindo em sua esfera de bens individuais e personalíssimos à medida que os requeridos colocaram em descrédito sua idoneidade, justificando, assim, a pretensão de reparação moral", pontuou a juíza.
Além da indenização, os vereadores foram condenados ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios.
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