A juíza Helícia Vitti Lourenço, da 12ª Vara Criminal de Cuiabá negou o pedido de sigilo integral sobre o inquérito policial que investiga o Policial Militar Rennan Albuquerque de Melo por suspeita de homicídio qualificado tentado, comunicação falsa reiterada de crime e fraude processual. A decisão, desta segunda-feira (26), determinou, no entanto, restrição de acesso apenas à petição da defesa e aos documentos anexos que contêm dados pessoais sensíveis do filho menor do investigado.
Na decisão, a magistrada destacou que a defesa não apresentou elementos concretos que justificassem o sigilo total do inquérito, como identificação de mídias, links ou documentos específicos que pudessem expor a intimidade da criança. Segundo a análise dos autos, não há registros audiovisuais do menor nos autos nem menções diretas que permitam sua identificação. A única referência existente, depoimento da mãe da criança que mencionou ter "um filho menor com necessidades especiais", foi considerada genérica e insuficiente para caracterizar risco à privacidade da criança.
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A juíza ressaltou que o sigilo em inquéritos policiais é medida excepcional e exige demonstração objetiva de risco à investigação ou a interesses sociais relevantes. "A simples alegação abstrata de possível exposição, desacompanhada de demonstração objetiva do risco, não autoriza a restrição da publicidade dos atos investigativos", pontuou.
Contudo, ao verificar que a própria petição da defesa continha documentos sensíveis, certidão de nascimento, laudo médico e carteira de identificação da pessoa com transtorno do espectro autista do menor, a juíza aplicou o princípio da proporcionalidade. Determinou que esses documentos tramitem em sigilo, com acesso restrito à defesa, ao Ministério Público de Mato Grosso (MPMT), à autoridade policial e ao juízo.
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