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Justiça Domingo, 31 de Janeiro de 2021, 11:07 - A | A

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Domingo, 31 de Janeiro de 2021, 11h:07 - A | A

CONDUTA VEDADA

TSE nega recurso de ex-prefeita de VG e mantém multa de R$ 60 mil

THAYS AMORIM
DA REDAÇÃO

O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Luís Roberto Barroso, negou o recurso da ex-prefeita de Várzea Grande, Lucimar Campos (DEM), e manteve a multa de R$ 60 mil por excesso de gastos com publicidade na campanha eleitoral de 2016. A decisão é da última terça-feira (26).

Prefeitura de Várzea Grande

lucimar campos

 

O recurso de Lucimar questionava a decisão do TSE que negou provimento a um agravo interno, mantendo a decisão denegatória dos recursos especiais eleitorais. Segundo a defesa da ex-prefeita, que tentava reabir o rito processual, a decisão do TSE foi ilegal devido à violação do artigo 5º da Constituição Federal, ao entender ser possível a reabertura da instrução processual após o decorrer dos três dias da oitiva das testumunhas.

Na decisão, o ministro Barro considerou que Lucimar está devidamente representada nos autos e que o recurso é tempestivo. Além disso, o magistrado citou uma decisão do ministro Edson Fachin, que já havia julgado um recurso de Lucimar, alegando que não houve desrespeito ao devido processo legal.

"Note-se que o Supremo Tribunal Federal já rejeitou a repercussão geral da matéria relativa à violação dos princípios do contraditório, da ampla defesa, dos limites da coisa julgada e do devido processo legal, quando necessário o prévio exame da legislação infraconstitucional. Diante do exposto, com fundamento no art. 1.030, I, a, do CPC, nego seguimento ao recurso extraordinário", julgou Barroso.

CONDUTA VEDADA

Lucimar foi julgada por ter gastos com publicidade institucional acima dos limites legais para o ano de eleição, no primeiro semestre de 2016. Na ocasião, os gastos de Lucimar, se comparados à média dos três anos anteriores, parâmetro usado pela legislação eleitoral, foi superior em 500%. No Tribunal Regional Eleitoral (TRE- MT), a prefeita se justificou e foi absolvida em 2019.

LEIA MAIS: TSE nega recurso e mantém condenação de Lucimar Campos por excesso de gastos

O processo foi levado ao TSE por recursos da coligação Mudança com Segurança, do adversário de Lucimar no pleito, candidato Pery Taborelli, do Ministério Público Eleitoral e, ainda, da prefeita Lucimar Campos. Em julgamentos anteriores, o TSE afastou a possibilidade de cassação da gestora, mas reconheceu a conduta vedada, resultando Na aplicação de multa.

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