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Justiça Terça-feira, 24 de Novembro de 2020, 17:13 - A | A

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Terça-feira, 24 de Novembro de 2020, 17h:13 - A | A

PREFEITA DE VG

TSE nega recurso e mantém condenação de Lucimar Campos por excesso de gastos

RAYNNA NICOLAS
REDAÇÃO

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) negou por unanimidade um recurso da prefeita de Várzea Grande, Lucimar Sacre de Campos (DEM), contra o julgamento que resultou em sua condenação pela prática de conduta vedada. A prefeita foi condenada ao pagamento de multa pecuniária no valor de R$ 60 mil por excesso de gastos com publicidade em 2016, ano em que concorreu à reeleição.

Prefeitura de Várzea Grande

lucimar campos

Prefeitura de Várzea Grande

Segundo o voto do ministro relator, Edson Fachin, não houve desrespeito ao devido processo legal. A decisão foi publicada nesta terça-feira (24), contudo, o julgamento aconteceu no último dia 12.

A prefeita é julgada por ter gastos com publicidade institucional acima dos limites legais para o ano de eleição, no primeiro semestre de 2016. Na ocasião, os gastos de Lucimar, se comparados à média dos três anos anteriores, parâmetro usado pela legislação eleitoral, foi superior em 500%. No Tribunal Regional Eleitoral (TRE- MT), a prefeita se justificou e foi absolvida em 2019.

O processo foi levado ao TSE por recursos da coligação Mudança com Segurança, do adversário de Lucimar no pleito, candidato Pery Taborelli, do Ministério Público Eleitoral e, ainda, da prefeita Lucimar Campos. Em julgamentos anteriores, o TSE afastou a possibilidade de cassação da gestora, mas reconheceu a conduta vedada, resultando a aplicação de multa. 

Lucimar entrou com recurso de embargos de declaração e apontou ofensa aos princípios da ampla defesa, devido processo legal e quebra do príncipio da igualdade em relação à decisão condenatória. 

O ministro, contudo, não acolheu os argumentos da prefeita. "O Tribunal Superior Eleitoral possui entendimento reiterado no sentido de que o mero inconformismo com decisão desfavorável não enseja a oposição dos embargos de declaração", escreveu. 

Os ministros Luís Roberto Barroso (presidente), Alexandre de Moraes, Luis Felipe Salomão, Mauro Campbell Marques, Tarcisio Vieira de Carvalho Neto e Sérgio Banhos acompanharam o voto do relator.

 

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