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Justiça Domingo, 10 de Agosto de 2025, 14:00 - A | A

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Domingo, 10 de Agosto de 2025, 14h:00 - A | A

FORA DA LISTA DO SUS

TJMT mantém fornecimento de remédios para paciente com paralisia cerebral grave

Decisão judicial reforça direito ao tratamento contínuo e assegura acesso a remédios essenciais

DA REDAÇÃO

O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) confirmou decisão de 2007 que garante o fornecimento contínuo de medicamentos e insumos não previstos na lista do Sistema Único de Saúde (SUS) para P.H. de A.C., hoje com 22 anos, que sofre de tetraplegia espástica grave.

“Diante do exposto, mantenho o entendimento anteriormente adotado, nego juízo de retratação e confirmo o v. acórdão que manteve a sentença de primeiro grau que julgou procedente a ação”, afirmou a desembargadora Helena Maria Bezerra Ramos, relatora do caso.

A decisão, por unanimidade da Primeira Câmara de Direito Público e Coletivo, rejeitou recurso da Procuradoria-Geral do Estado (PGE) em 31 de julho. A ação, ajuizada pela defensora pública Maria Luziane Ribeiro de Castro em 2007, teve liminar concedida logo após.

O caso envolve P., que aos 4 anos sofreu uma parada cardiorrespiratória durante cirurgia de apendicite no Pronto-socorro de Cuiabá, ficando com paralisia cerebral grave. Conforme relatório médico do Hospital Geral Universitário (HGU), ele depende de medicamentos como Artane, Baclofeno, Clonapezanina e Ranitidina para controle das crises e rigidez muscular.

A desembargadora destacou que “a prescrição médica é fundamentada e circunstanciada, apontando o caráter imprescindível do fármaco para a estabilização da condição clínica da Requerente e demonstrando, portanto, a necessidade da medicação em questão como única alternativa terapêutica viável”. Também ressaltou a incapacidade financeira da família para custear o tratamento.

“Observa-se, ainda, que, a liminar foi deferida há mais de 15 (quinze) anos, com confirmação no mérito. Consolidou-se, assim, uma situação de fato cuja reversão, neste momento, importaria em grave violação aos princípios da segurança jurídica, da confiança legítima e da dignidade da pessoa humana”, afirmou a magistrada.

O pai de P., E.M. de C., relatou que “hoje, graças a Deus, ele consegue tomar líquidos e comer sozinho, do jeito dele. Ele usa um andador para se locomover. A mãe dele nunca mais voltou a trabalhar para cuidar dele”. Ele também acionou a Justiça para reparação pelo suposto erro médico que resultou na paralisia cerebral do filho.

O caso segue sob acompanhamento da Defensoria Pública desde 2022, considerando a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre o fornecimento de medicamentos fora do rol do SUS.

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