Domingo, 17 de Agosto de 2025
facebook001.png instagram001.png twitter001.png youtube001.png whatsapp001.png
dolar R$ 5,41
euro R$ 6,33
libra R$ 6,33

00:00:00

image
facebook001.png instagram001.png twitter001.png youtube001.png whatsapp001.png

00:00:00

image
dolar R$ 5,41
euro R$ 6,33
libra R$ 6,33

Justiça Sábado, 16 de Agosto de 2025, 17:49 - A | A

facebook instagram twitter youtube whatsapp

Sábado, 16 de Agosto de 2025, 17h:49 - A | A

COBRANÇA DE R$ 460 MIL

TJMT condena empresa por negativar empresária com dívida inexistente

Para o relator, a empresa cometeu “abuso de direito”, extrapolando os limites legais e causando constrangimento e prejuízo à imagem da empresária

DA REDAÇÃO

Uma empresária conseguiu na Justiça o direito de receber R$ 10 mil em indenização por danos morais após ter o nome inscrito indevidamente em cadastros de inadimplentes por uma suposta dívida de R$ 460 mil. O caso foi julgado pela Terceira Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), que rejeitou, por unanimidade, os recursos da empresa responsável pela negativação. O relator foi o desembargador Dirceu dos Santos.

De acordo com os autos, em 2014 foi assinado um pré-contrato de franquia com validade de 60 meses. Como o contrato definitivo nunca foi formalizado, o vínculo perdeu efeito em 2019. Mesmo assim, dois anos depois, a ex-franqueadora alegou descumprimento contratual e emitiu um boleto no valor milionário, levando o nome da empresária para o cadastro de inadimplentes.

O TJMT considerou a cobrança totalmente indevida, ressaltando que o boleto não se baseava em obrigação válida. Para o relator, a empresa cometeu “abuso de direito”, extrapolando os limites legais e causando constrangimento e prejuízo à imagem da empresária.

Os desembargadores ainda advertiram que novas tentativas de recorrer com os mesmos argumentos podem resultar em multa por litigância de má-fé.

Clique aqui e faça parte no nosso grupo para receber as últimas do HiperNoticias.

Clique aqui e faça parte do nosso grupo no Telegram.

Siga-nos no TWITTER ; INSTAGRAM  e FACEBOOK e acompanhe as notícias em primeira mão.

Comente esta notícia

Algo errado nesta matéria ?

Use este espaço apenas para a comunicação de erros