Uma empresária conseguiu na Justiça o direito de receber R$ 10 mil em indenização por danos morais após ter o nome inscrito indevidamente em cadastros de inadimplentes por uma suposta dívida de R$ 460 mil. O caso foi julgado pela Terceira Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), que rejeitou, por unanimidade, os recursos da empresa responsável pela negativação. O relator foi o desembargador Dirceu dos Santos.
De acordo com os autos, em 2014 foi assinado um pré-contrato de franquia com validade de 60 meses. Como o contrato definitivo nunca foi formalizado, o vínculo perdeu efeito em 2019. Mesmo assim, dois anos depois, a ex-franqueadora alegou descumprimento contratual e emitiu um boleto no valor milionário, levando o nome da empresária para o cadastro de inadimplentes.
O TJMT considerou a cobrança totalmente indevida, ressaltando que o boleto não se baseava em obrigação válida. Para o relator, a empresa cometeu “abuso de direito”, extrapolando os limites legais e causando constrangimento e prejuízo à imagem da empresária.
Os desembargadores ainda advertiram que novas tentativas de recorrer com os mesmos argumentos podem resultar em multa por litigância de má-fé.
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