A 2ª Câmara de Coordenação e Revisão do Ministério Público Federal (MPF) decidiu, por unanimidade, não homologar o arquivamento de uma denúncia sobre trabalho em condições análogas à escravidão em uma pousada em Chapada dos Guimarães (64 km de Cuiabá). Segundo o colegiado, ainda não foram realizadas diligências mínimas para esclarecer os fatos, o que impossibilita uma decisão definitiva sobre a abertura de ação penal ou arquivamento seguro.
A decisão relatada pelo procurador da República Francisco de Assis Vieira Sanseverino foi publicada no Diário Oficial desta quarta-feira (13).
A denúncia, registrada em 20 de maio de 2024 pelo canal “Disque 100” da Ouvidoria Nacional do Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania, aponta que funcionários da pousada estariam vivendo em condições degradantes: sem contratos de trabalho ou carteira assinada, alojamentos precários com colchões velhos, falta de roupas de cama, cozinha e dormitórios sujos, presença de ratos e baratas, além de alimentação inadequada. A denúncia também indica que trabalhadores imigrantes permaneciam no local por necessidade e que a empresária responsável teria influência na região.
Inicialmente, o procurador da República que analisou o caso havia determinado o arquivamento da notícia de fato, argumentando que não havia elementos suficientes para apuração criminal. Ela encaminhou, porém, cópia do caso à Procuradoria do Trabalho em Mato Grosso para providências.
“Somente após o exaurimento das diligências capazes de esclarecer o ocorrido, é que o Ministério Público Federal poderá concluir, sem dúvidas, se existem elementos suficientes para deflagrar a ação penal ou se deve requerer, de forma segura, o arquivamento do feito”, destacou Sanseverino.
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