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Justiça Sexta-feira, 15 de Agosto de 2025, 10:46 - A | A

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Sexta-feira, 15 de Agosto de 2025, 10h:46 - A | A

DINHEIRO NO FÓRUM

Justiça mantém prisão de PM investigado por entrega de R$ 10 mil no TJ

Eduardo Soares é acusado de se passar pelo presidente do TJMT para entregar R$ 10 mil

RAYNNA NICOLAS
Da Redação

O juiz Marcos Faleiros da Silva, do Núcleo de Audiências de Custódia, converteu em preventiva a prisão do sargento da Polícia Militar, Eduardo Soares Moraes, sob a suspeita de falsidade ideológica e associação criminosa. Ele foi flagrado intermediando a entrega de R$ 10 mil à sede do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT). O destinatário do dinheiro seria, supostamente, o presidente da Corte, desembargador José Zuquim Nogueira, que negou qualquer envolvimento na trama. 

À polícia, Eduardo confirmou que a entrega seria um favor a Jackson Pereira, militar preso por envolvimento na morte do ex-presidente da Ordem dos Advogados do Brasil, seccional Mato Grosso (OAB-MT), Renato Nery. A esposa de Jackson, Laura Kellys, acompanhou Eduardo na entrega do dinheiro a um motorista de aplicativo, mas seu paradeiro é incerto. 

LEIA MAIS: À polícia, PM diz que não sabia sobre entrega de dinheiro no TJMT; veja vídeos

Na audiência de custódia, a defesa do sargento tentou o relaxamento da prisão sob a alegação de que não havia situação de flagrante delito, já que o policial se apresentou voluntariamente ao quartel, sem perseguição ou diligência contínua, e negou a prática de falsidade ideológica, alegando tratar-se apenas de falsa identidade. Argumentou ainda a ausência de provas de associação criminosa e inexistência risco à ordem pública ou à investigação.

O juiz, por outro lado, ponderou que houve flagrante impróprio, com diligências ininterruptas após o crime, e apontou provas consistentes como imagens de câmeras, reconhecimentos e depoimentos convergentes. Destacou indícios de falsidade ideológica e associação criminosa, considerando o envolvimento de Jackson e da esposa, e potencial ameaça à credibilidade do Judiciário.

Citou também risco à investigação, após ameaça relatada por uma testemunha, e converteu a prisão em flagrante em preventiva para garantir a ordem pública e a instrução criminal. 

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