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Justiça Sexta-feira, 15 de Agosto de 2025, 19:04 - A | A

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Sexta-feira, 15 de Agosto de 2025, 19h:04 - A | A

CASO NEY MULLER

Ex-procurador da ALMT será julgado pelo Tribunal do Júri por homicídio de morador de rua

Justiça mantém prisão preventiva e acata denúncia do MP; vítima foi morta com um tiro no rosto após suposto ato de vingança.

DA REDAÇÃO

A Justiça de Mato Grosso decidiu que o advogado, e ex-procurador da Assembleia Legislativa de Mato Grosso, Luiz Eduardo de Figueiredo Rocha da Silva será levado a julgamento pelo Tribunal do Júri pelo assassinato de Ney Müller Alves Pereira, homem em situação de rua e com transtornos mentais, ocorrido em abril deste ano em Cuiabá. A decisão, proferida nesta sexta-feira (15) pela juíza Helícia Vitti Lourenço, atendeu integralmente ao pedido do Ministério Público, que denunciou o réu por homicídio duplamente qualificado — por motivo torpe e por dificultar a defesa da vítima.

A magistrada entendeu que há indícios suficientes de autoria e materialidade, além de manter a prisão preventiva do acusado, alegando garantia da ordem pública e gravidade do crime. Para a Justiça, o advogado agiu com frieza e desproporcionalidade ao tirar a vida de uma pessoa vulnerável por um dano patrimonial.

De acordo com o promotor Samuel Frungilo, o crime foi motivado por vingança, já que Ney, em extrema vulnerabilidade, não tinha condições de reparar os danos causados ao veículo do acusado. Segundo o MP, Luiz Eduardo premeditou a execução: após descobrir que seu carro Land Rover havia sido atingido por pedras durante um surto psicótico da vítima, jantou com a família, levou os parentes para casa e retornou ao local armado.

O réu teria então localizado Ney caminhando pela Avenida Edgar Vieira, reduzido a velocidade, abaixado o vidro e disparado contra o rosto dele, que morreu no local.

LEIA MAIS: STJ mantém prisão de advogado que matou morador de rua com tiro no rosto 

Tribunal do Júri - O Tribunal do Júri é uma forma especial de julgamento no Brasil, prevista na Constituição, que garante que crimes dolosos contra a vida (ou seja, cometidos com intenção de matar) sejam julgados por cidadãos comuns, e não apenas por um juiz togado.

 

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