O Tribunal de Justiça aumentou de 14 anos para em 15 anos de prisão em regime fechado a pela aplicada pelo tribunal do júri ao pedreiro Joaquim de Oliveira por matar o engenheiro agrônomo Rivaldo Rocha Araújo no município de Pedra Preta (493 km de Cuiabá).
A decisão unânime da Segunda Câmara Criminal foi publicada nesta quarta-feira (15) no Diário da Justiça. Os magistrados acolheram parcialmente recurso de apelação do Ministério Público Estadual (MPE) e aumentaram as penas pelos crimes de homicídio qualificado e ocultação de cadáver.
Consta nos autos que a vítima desapareceu em 20 de janeiro de 2019 após participar de um almoço em um sítio na rodovia MT-459, no trecho localizado entre Pedra Preta a São José do Povo. Dias depois, o corpo foi localizado na região rural do Distrito de Nova Galileia no dia 25 daquele mesmo mês.
Ao longo da investigação, foi comprovado que o crime foi praticado por vingança, já que a vítima trabalhava como engenheiro agrônomo na região e vinha mantendo um relacionamento amoroso com a amante do criminoso.
No inquérito consta que Joaquim de Oliveira enviou uma mensagem a vítima se passando pela mulher para marcar um encontro. Ao chegar no local, a vítima foi surpreendida com um tiro na cabeça.
O relator do recurso, desembargador Pedro Sakamoto, afirmou que a valoração negativa das circunstâncias judiciais “demanda fundamentação idônea para a exasperação da sanção basilar, não podendo ser utilizadas quando se apresentam normal ao tipo penal.
Ainda segundo ele, observado o modus operandi empregado no delito, que demonstra acentuado grau de reprovabilidade da conduta, bem como tendo em vista a gravidade concreta dos fatos, mostra-se razoável o aumento da pena basilar no patamar de 1/6.
“Pelo exposto, conheço do recurso de apelação interposto e, no mérito, em dissonância do parecer da douta Procuradoria-Geral de Justiça, dou-lhe parcial provimento para readequar a pena imposta ao acusado Joaquim de Oliveira para 15 anos de reclusão, a ser cumprida no regime inicial fechado, e o pagamento de 10 dias-multa, no valor unitário mínimo”, diz um dos trechos.
O voto foi acompanhado pelos desembargadores Rui Ramos e Luiz Ferreira da Silva.
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