O conselheiro do Tribunal de Contas do Estado (TCE), Guilherme Maluf, autorizou a Prefeitura de Rondonópolis (225 km ao sul de Cuiabá) a proceder com uma licitação de R$ 144 milhões destinada à contratação de servidoress terceirizados. A decisão foi publicada nesta quarta-feira (21), no Diário Oficial de Contas.
A empresa Costa Oeste Serviços LTDA ingressou no TCE com representação para impedir a lictação alegando irregularidades no Pregão Eletrônico 082/2022 do tipo menor preço por item, cujo objeto de contratação seria mão de obra terceirizada com dedicação exclusiva e de forma contínua para atender as necessidades, de acordo com as demandas das Secretarias Municipais de Rondonópolis.
A empresa dizia que foi desclassificada por critérios técnicos questionáveis e afrontosos à legislação. A Prefeitura de Rondonópolis apresentou defesa informando que a desclassificação da empresa ocorreu por motivos que vedam a realização de diligência como ausência de documentos e/ou informação que deveria constar originalmente das propostas. Além disso, destacou que a licitação foi objeto de duas representações no TCE já julgadas improcedentes.
O conselheiro Guilherme Maluf ressaltou em sua decisão que a Prefeitura Municipal de Rondonópolis vem tentando, desde 2020, concluir um processo licitatório para a contratação de empresa para prestação de serviços de mão de obra terceirizada, porém, tem sido impedida por medidas cautelares, decorrentes de denúncias irresponsáveis. Por isso, manteve a licitação e considerou temerário o impedimento da contratação.
“Evidencio com a possível suspensão do certame, a Prefeitura Municipal de Rondonópolis pela terceira vez se verá obrigada a proceder com contratações precárias por meio de Adesão à Ata de Registro de Preços ou por meio de Dispensa Emergencial, sofrido consequências graves por ter contratado com empresas que não cumpriam com suas obrigações trabalhistas. Embora reconheça que o certame possui um alto valor estimado, a defesa demonstrou que vem suportando um valor muito maior com contratações avulsas, o que afronta diretamente o princípio da economicidade. Por conseguinte, diante da realidade vivenciada pelo ente municipal, bem como da natureza dos serviços licitados, considero mais gravosa a suspensão do certame que se encontra finalizado”, diz trecho da decisão.
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