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Justiça Sexta-feira, 15 de Novembro de 2013, 08:16 - A | A

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Sexta-feira, 15 de Novembro de 2013, 08h:16 - A | A

JUSTIÇA

Tabela de custas judiciais é reajustada em Mato Grosso

O último reajuste ocorreu em julho de 2008, ou seja, nenhuma atualização foi feita nos últimos cinco anos

DA REDAÇÃO







Os valores das tabelas de custas judiciais do foro judicial de Mato Grosso foram reajustadas em 8,61% a partir desse mês e reduziu a defasagem inflacionária acumulada ao longo de mais de cinco anos.

O último reajuste ocorreu em julho de 2008, ou seja, nenhuma atualização foi feita nos últimos cinco anos e três meses, apesar da previsão legal que prescreve que essas tabelas devem ser reajustadas anualmente (Lei Complementar nº 174, de 21 de junho de 2004, cumulada com o artigo 1º, § 2º, da Lei nº 7.550, de 3 de dezembro de 2001).

No período de julho de 2008 a setembro de 2013 os índices inflacionários acumulados foram de 34,61%, segundo aponta dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), via parâmetro do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC).

Marcos Lopes/HiperNotícias

Portanto, apesar do reajuste da ordem de 8,61%, os valores das tabelas ainda permanecerão em defasagem. A atualização foi determinada pelo corregedor-geral da Justiça, desembargador Sebastião de Moraes Filho, e está contida em dois provimentos: 41/2013 e 42/2013.

Apesar de conter conteúdo semelhante, o primeiro versa sobre processos distribuídos a partir do dia 2 de abril de 2002; já o segundo se aplica aos processos distribuídos até o dia 1º de abril de 2002. A última atualização das custas judiciais do Estado foi feita em agosto de 2008, sendo aplicado o índice de 9,32% com base no INPC acumulado no período de dezembro de 2006 a maio de 2008.

À época, o desembargador Orlando Perri, atual presidente do TJMT, ocupava o cargo de corregedor-geral da Justiça.

Conforme dados do Departamento de Orientação e Fiscalização (DOF-MT), no período de junho de 2008 a setembro de 2013, de todas as ações cíveis e criminais distribuídas na Justiça Estadual, em 83,28% houve concessão da gratuidade da Justiça, ou seja, em apenas 16,72% dos casos houve o efetivo recolhimento de custas, em grande parte por instituições bancárias (em 2012, o equivalente a 8%).

A justiça gratuita é oferecida a todos aqueles que comprovarem insuficiência de recursos para pagar as custas processuais. Os valores recolhidos por meio do pagamento das custas integram a receita do Fundo de Apoio ao Judiciário (Funajuris), utilizado para custeio da máquina e investimentos do Poder Judiciário.


(Informações da Assessoria do TJMT)

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Lazaro 15/11/2013

Como se já não estivesse caro antes. Parabéns TJ por nos manter na liderança do Estado com as custas mais caras do Pais, e parece que esta dando certo, pois segundo o CNJ estamos em ultimo lugar de celeridade e qualidade judicial. Parabens!

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