O vice-presidente Luis Felipe Salomão, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), negou o pedido apresentado pela defesa do empresário Antenor Alberto de Matos Salomão, mantendo a sua prisão preventiva. Ele é acusado de homicídio qualificado e porte ilegal de arma de fogo em Mato Grosso. Antenor é suspeito de matar a bancária Leidiane Souza Lima, em janeiro de 2023, em Rondonópolis (220 km de Cuiabá).
A defesa recorreu ao STJ contra uma decisão do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), argumentando que Antenor, que é casado com a juíza Maria das Graças Gomes da Costa, sofre constrangimento ilegal e está preso há mais de dez meses sem uma decisão de pronúncia válida, que é a determinação para que o acusado seja julgado por júri popular. A defesa também sustentou a ausência de justificativa atual para a detenção, alegando que os supostos descumprimentos do monitoramento eletrônico ocorreram em 2023, e pediu a substituição da prisão por medidas cautelares alternativas.
Ao analisar o caso, o ministro explicou que a Súmula 691 do Supremo Tribunal Federal impede a análise contra decisão de outro tribunal, salvo em situações de flagrante ilegalidade.
“No caso, a situação dos autos não justifica a prematura intervenção desta Corte Superior. Deve-se, por ora, aguardar o esgotamento da jurisdição do Tribunal de origem. Ante o exposto [...] indefiro liminarmente o presente Habeas Corpus”, finalizou.
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RELEMBRE
O empresário Antenor Alberto de Matos Salomão foi preso sob a suspeita de assassinar sua ex-amante, a bancária Leidiane Souza Lima, em Rondonópolis no dia 27 de janeiro de 2023, quando saía para trabalhar. Segundo o inquérito da Polícia Civil, o investigado mantinha uma rotina de perseguição, vigilância e ameaças contra a vítima. O relatório policial aponta ainda que o suspeito, casado com a juíza Maria das Graças Gomes da Costa, tentou convencer a bancária a realizar um aborto para não registrar a filha do casal.
De acordo com as apurações, o conflito se intensificou após Antenor obter a guarda da filha e a vítima acionar o Judiciário para recuperar a menor, o que motivou a concessão de medidas protetivas em favor de Leidiane.
No final de 2025, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) afastou a juíza da magistratura por suposto acobertamento do feminicídio do marido. De acordo com a decisão, referendada pelo TJMT, Maria das Graças teria se recusado a cumprir determinações da comarca do município para não entregar a filha de Antenor com Leidiane para a avó materna. No processo administrativo disciplinar (PAD) do CNJ, também foram identificados indícios de que Antenor utilizou o porte de arma da juíza durante sua prisão domiciliar e fez uso do celular funcional dela, inclusive logo após o homicídio.
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