A ministra Carmen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal (STF) negou habea corpus e manteve a pronúncia da bióloga Rafaela Screnci, que atropelou três e matou duas pessoas em frente à boate Valley em Cuiabá em 2018. De acordo com a decisão, desta quinta-feira (4), a ministra reafirmou que a pronúncia é um juízo de admissibilidade da acusação, e não de condenação. O Tribunal do Júri estava agendado para o dia 2 de dezembro de 2025, mas foi adiado para o ano que vem, em data a ser definida.
A ministra também destacou que a é a competência exclusiva do Tribunal do Júri julgar os crimes dolosos contra a vida, mesmo quando há apenas indícios suficientes de autoria e materialidade, e não a prova plena. Já a defesa buscava a desclassificação do crime para afastar o caso da competência do Júri.
“As instâncias antecedentes assentaram que a pronúncia está corroborada pelo conjunto probatório dos autos na origem, tendo sido produzida prova na fase judicial com a qual se alinham outros elementos probatórios, com a presença de indícios mínimos de autoria e materialidade”, destacou.
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O acidente envolvendo Rafaela Screnci ocorreu na madrugada de 23 de dezembro de 2018, em frente a uma boate em Cuiabá. Segundo as investigações, ela dirigia em alta velocidade e embriagada quando atropelou três jovens: Myllena de Lacerda Inocêncio, que morreu no local; Ramon Alcides Viveiros, que faleceu dias depois no hospital; e Hya Girotto Santos, que sobreviveu após ficar em coma e passar por diversas cirurgias.
Rafaela foi presa em flagrante, mas acabou solta após o pagamento de fiança. Em 2022, foi absolvida pela Justiça. No ano seguinte, o TJMT anulou a absolvição e determinou que ela fosse levada a júri popular, por considerar a existência de indícios de dolo eventual.
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