O Supremo Tribunal Federal (STF) vetou um pedido de habeas corpus do empresário Ramos de Faria e Silva Filho, preso pela venda de respiradores falsos ao município de Rondonópolis (a 218 km de Cuiabá). O empresário teve a prisão cumprida no dia 30 de abril de 2020, depois de ter causado prejuízo de mais de R$ 4 milhões aos cofres públicos em meio à pandemia.
À época, os respiradores falsos foram adquiridos em processo de dispensa de licitação em decorrência da Covid-19. Ao todo, eram 22 respiradores que custaram R$ 4,1 milhões.
A empresa que forneceu os aparelhos, contudo, era apenas uma "fachada". Ramos de Faria Silva e Filho foi condenado a oito anos de prisão pela fraude.
Ao negar o pedido de Habeas Corpus, o ministro do STF, Nunes Marques, salientou que o empresário colocou em risco a vida de milhares de matogrossenses, uma vez que os equipamentos eram necessários à rede pública de saúde da prefeitura de Rondonópolis no enfrentamento à pandemia.
Além de citar decisões de outras instâncias que também negaram a medida ao esteleonatário, o ministro destacou que foi demonstrada a periculosidade social do agente a partir do modo em que desenvolveu a sua conduta criminosa. O próprio ministro Nunes Marques, inclusive, já havia negado o pedido em fevereiro deste ano.
"Uma vez demonstradas pelo magistrado a real necessidade dessa medida cautelar e a presença dos pressupostos e requisitos que venho de
referir, a decretação da prisão preventiva estará devidamente fundamentada, sem que se possa alegar que essa prisão processual violaria o princípio da presunção de inocência", escreveu.
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