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Justiça Sexta-feira, 27 de Fevereiro de 2026, 10:12 - A | A

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Sexta-feira, 27 de Fevereiro de 2026, 10h:12 - A | A

LIMITE DE R$ 46 MIL

STF marca para 25 de março julgamento que pode derrubar ‘penduricalhos’ em todos os Poderes

Corte vai analisar liminares que suspendem verbas indenizatórias acima do teto constitucional, no Executivo, Legislativo e Judiciário.

DA REDAÇÃO

O Supremo Tribunal Federal (STF) marcou para 25 de março o julgamento do referendo das liminares que suspenderam o pagamento de verbas indenizatórias sem previsão legal que permitem a ultrapassagem do teto constitucional, hoje fixado em R$ 46.366. A análise será feita em conjunto com processos de repercussão geral e ações correlatas sobre o mesmo tema. Em Mato Grosso, deputados estaduais, vereadores da capital, e membros do Judiciário recebem valores muito acima do limite constitucional, e devem ser impactados.

A iniciativa do STF busca uniformizar o entendimento da Corte e enfrentar de forma ampla a prática dos chamados “penduricalhos”, valores classificados como indenizatórios, mas que, na prática, elevam a remuneração de agentes públicos. 

As decisões cautelares do ministro Flávio Dino e do ministro Gilmar Mendes, tanto em ações individuais quanto em Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs), determinaram a suspensão dos penduricalhos e estabeleceram prazo, inicial de 60 dias, para a revisão de todos os pagamentos adicionais feitos a servidores dos Três Poderes, incluindo estados e municípios.

IMPACTOS

Na Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT), a suspensão pode atingir ao menos três verbas consideradas indenizatórias. Uma delas é a Verba de Representação, no valor de R$ 17,3 mil, criada em 2025. O benefício equivale a 50% do salário dos deputados, hoje em R$ 34,7 mil, e é pago apenas ao chamado “alto clero” da Casa, ou seja, presidente, membros da Mesa Diretora, líderes de bancada e presidentes de comissões permanentes.

Embora tenha sido instituída por decreto legislativo sob o argumento de caráter indenizatório, não há exigência de comprovação de gastos.

Outro ponto sob revisão é o auxílio-saúde, que pode chegar a R$ 6,9 mil mensais para deputados estaduais. Para servidores do Legislativo, o valor é de R$ 850.

Também está na mira do STF a Verba Indenizatória (VI) de R$ 65 mil mensais, criada em 2015 e considerada a maior do país, paga aos 24 deputados estaduais. 

Em entrevista nesta semana, o presidente da ALMT, Max Russi (PSB), negou a existência de penduricalhos nos vencimentos pagos pela Casa e afirmou que eventuais valores acima do teto constitucional serão cortados.

LEIA MAIS: Max nega ‘penduricalhos’ na ALMT e diz que salários acima do teto serão cortados 

Na Câmara Municipal de Cuiabá, a soma das verbas eleva o custo anual de cada vereador para quase R$ 840 mil. O salário base é de R$ 26 mil, somado a verba indenizatória de R$ 26,4 mil, gratificação por desempenho de R$ 9,1 mil e auxílio-saúde de R$ 3,1 mil.

O total mensal chega a R$ 64,6 mil. Além disso, uma nova lei permite a “venda de férias”, o que pode acrescentar até R$ 2,7 milhões por ano ao custo da Câmara.

LEIA MAIS: Decisão do STF pode derrubar 'bondades' recém-criadas na Câmara de Cuiabá 

No Tribunal de Justiça de Mato Grosso, todos os 37 desembargadores em atividade ultrapassaram o teto constitucional em janeiro de 2026, segundo dados do Conselho Nacional de Justiça.

Em alguns casos, os penduricalhos superam o salário base. A exemplo da desembargadora Juanita Cruz da Silva Clait Duarte recebeu R$ 62,8 mil em bônus, totalizando R$ 104,6 mil. Já o desembargador Jorge Luiz Tadeu Rodrigues teve vencimentos de R$ 102,9 mil, com R$ 61 mil em adicionais.

Em nota divulgada à época, o TJMT afirmou ter recebido a decisão de Dino com “tranquilidade e respeito institucional” e alegou que os pagamentos possuem respaldo normativo, ressaltando que não há suspensão automática das verbas.

LEIA MAIS: Todos os desembargadores do TJMT receberam salários acima do teto constitucional em janeiro, aponta CNJ 

No Ministério Público de Mato Grosso (MPMT), a decisão repercutiu após a revelação do pagamento de R$ 2,7 milhões em verbas indenizatórias a ex-membros que migraram para outros tribunais.

O procurador-geral de Justiça, Rodrigo Fonseca, argumentou que os valores não são penduricalhos, mas sim passivos trabalhistas, relacionados à acumulação de férias e direitos funcionais ao longo de décadas.

LEIA MAIS: PGJ nega "penduricalhos" e compara verbas a rescisões da iniciativa privada 

NOVA DECISÃO AJUSTA PRAZOS E ENDURECE FISCALIZAÇÃO

Em nova decisão, Gilmar Mendes ajustou o prazo de revisão dos pagamentos para 45 dias, contados a partir de 23 de fevereiro de 2026, harmonizando com a liminar de Dino, proferida em 5 de fevereiro.

Os ministros reforçaram que está proibida qualquer tentativa de antecipação, ampliação ou reprogramação de pagamentos, sob pena de caracterização de ato atentatório à dignidade da Justiça, com possibilidade de sanções administrativas, disciplinares, penais e devolução dos valores.

O STF ressaltou que, apesar das discussões entre Executivo e Legislativo, a palavra final sobre a constitucionalidade das verbas será da Corte.

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