O Ministro Rogerio Schietti Cruz, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), negou o pedido de liberdade a Maria de Lourdes Pipper Peron, Adriano Peron e Diomar Peron, condenados pelo Tribunal do Júri de Vera (470 km de Cuiabá) pelo assassinato do produtor rural Adelfo Borghezan Peron marido e pai dos criminosos. A decisão, publicada nesta quinta-feira (26), reafirma a legalidade da execução imediata da pena, independentemente do tempo de reclusão imposto.
Conforme a denúncia do Ministério Público de Mato Grosso (MPMT), o crime foi cometido durante a madrugada, na Chácara Santa Maria, zona rural do município. A vítima foi surpreendida enquanto dormia e recebeu três golpes de faca desferidos por Maria de Lourdes, sua esposa, que perfuraram o pulmão esquerdo. Ainda com vida, Adelfo foi levado pelos filhos Adriano e Diomar até um galpão da propriedade, onde foi enforcado com uma corda, provocando sua morte por asfixia mecânica.
Cada um dos três foi condenado a 18 anos e 8 meses de reclusão, em regime inicial fechado, por homicídio qualificado. A defesa buscava que os réus aguardassem o trânsito em julgado em liberdade, alegando que a decisão dos jurados seria contrária às provas dos autos e que os acusados responderam ao processo soltos.
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A decisão do ministro se fundamentou em tema do Supremo Tribunal Federal (STF), que estabelece que a "soberania dos veredictos do Tribunal do Júri autoriza a imediata execução de condenação imposta pelo corpo de jurados".
Com a decisão, os condenados devem seguir em cumprimento provisório da pena enquanto os recursos de mérito são processados.
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