O Ministério Público Federal (MPF) negou a concessão do Acordo de Não Persecução Penal (ANPP) a um investigado por extração ilícita de minério no conhecido "Garimpo do 12", localizado no interior da Terra Indígena Sararé, na região de Pontes e Lacerda (444 km de Cuiabá). A decisão foi publicada no Diário Oficial desta quinta-feira (26).
A decisão, relatada pela procuradora Luiza Cristina Fonseca Frischeisen, foi unânime. O colegiado entendeu que o benefício, que permite ao réu evitar um processo criminal mediante o cumprimento de condições, não é aplicável devido à "gravidade concreta" e à persistência da atividade criminosa na região.
A defesa, representada pela Defensoria Pública da União (DPU), buscou o acordo argumentando que o indiciado é jovem, possui bons antecedentes e que a negativa teria fundamentação genérica. No entanto, o MPF rebateu os pontos, destacando que a proteção do meio ambiente e das comunidades indígenas exige uma resposta estatal mais rigorosa.
Entre os principais motivos para a negativa, destacam-se o fato de o crime ter ocorrido dentro de uma Terra Indígena, área de especial proteção ambiental e alta vulnerabilidade social. Outro ponto é que, mesmo após diversas operações de desintrusão, como a "Operação Incursão Sararé IV", a atividade ilícita persiste, demonstrando "grande resistência ao cumprimento da lei", contando, inclusive com apoio da facção criminosa Comando Vermelho (CV).
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“O acordo de não persecução penal não constitui direito subjetivo do investigado, podendo ser proposto pelo membro do MPF conforme as peculiaridades do caso concreto e quando considerado necessário e suficiente para a reprovação e a prevenção da infração penal. 5. Voto pelo não cabimento do oferecimento de proposta de Acordo de Não Persecução Penal”, destacou a relatora.
No caso da TI Sararé, a Justiça entendeu que o ANPP enviaria uma mensagem de impunidade diante de um dano ambiental contínuo e estruturado. Com a decisão, o processo criminal deve seguir seu curso normal, podendo resultar em condenações baseadas na Lei de Crimes Ambientais e na Lei de Crimes contra o Patrimônio da União.
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