A retirada de um corpo de um túmulo sem qualquer aviso à família e a exposição do cadáver durante a abertura de uma nova sepultura levaram o Tribunal de Justiça de Mato Grosso a manter a condenação por dano moral contra o Município. A decisão foi relatada pelo desembargador Luiz Octávio Oliveira Saboia Ribeiro.
Segundo o processo, a mãe da vítima só descobriu que o corpo do filho havia sido removido quando chegou ao cemitério para fazer melhorias no túmulo. No local, foi informada de que o sepultamento havia sido alterado e presenciou a abertura do novo jazigo, com o corpo já em decomposição, diante de familiares.
Para o Tribunal, houve falha clara na prestação do serviço público. Mesmo sem comprovação de má-fé do servidor, o Município responde pelos danos causados à família, pois a Constituição estabelece que o poder público deve reparar prejuízos provocados por seus serviços.
A indenização por dano moral foi mantida em R$ 10 mil. Os magistrados entenderam que o valor é adequado à gravidade da situação e atende ao caráter de compensação pelo sofrimento vivido, sem gerar enriquecimento indevido.
O colegiado também decidiu que a atualização do valor seguirá um único índice oficial, conforme regra constitucional em vigor, ajustando apenas a forma de cálculo da condenação.
Já o pedido da autora para aumentar o valor da indenização não foi analisado, porque foi apresentado de maneira incorreta no processo. Além disso, o Município foi isentado do pagamento das custas judiciais, conforme prevê a legislação estadual.
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