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Justiça Sexta-feira, 27 de Fevereiro de 2026, 09:08 - A | A

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Sexta-feira, 27 de Fevereiro de 2026, 09h:08 - A | A

APITO FINAL

Justiça mantém bloqueio de carrão em nome da esposa do “tesoureiro” do CV em Mato Grosso

Decisão rejeita embargos de terceiro e confirma que o veículo permanece apreendido por suspeita de ligação com facção e lavagem de dinheiro

ANDRÉ ALVES
Da Redação

A juíza Alethea Assunção Santos, da 7ª Vara Criminal de Cuiabá, manteve o sequestro judicial de um Mitsubishi Eclipse, ano/modelo 2020/2021, ao julgar improcedentes os embargos de terceiro apresentados por Márcio Henrique Pereira, que afirmava ter adquirido o automóvel de boa-fé. O veículo foi apreendido durante a Operação Apito Final e está registrado formalmente em nome de Cristiane Patrícia Rosa Prins, esposa de Paulo Witer Farias Paelo, “WT”, apontado como tesoureiro do Comando Vermelho em Mato Grosso. A decisão é desta quinta-feira (26).

A magistrada concluiu que Pereira não comprovou a origem lícita dos recursos utilizados na compra nem demonstrou diligência mínima na verificação da procedência do veículo, que está vinculado a investigação de lavagem de capitais atribuída à organização criminosa Comando Vermelho.

A juíza destacou que, em casos de sequestro criminal, a boa-fé exigida é objetiva, impondo ao comprador o dever de verificar a cadeia de propriedade e a regularidade fiscal do bem. A ausência do veículo na declaração de Imposto de Renda de 2024 do embargante foi considerada elemento que enfraquece a alegação de legitimidade da posse.

Márcio Henrique Pereira afirmou ter adquirido o Eclipse em 7 de junho de 2023, mediante a entrega de uma Fiat Toro Freedom avaliada em R$ 81,2 mil, além de R$ 23 mil pagos por transferência bancária. Ele alegou que, à época, não havia qualquer restrição administrativa ou judicial sobre o veículo e que foi surpreendido pelo sequestro mais de um ano após a compra.

Documentos como comprovantes de transferência e declaração de venda foram apresentados, mas, segundo a decisão, não foram suficientes para demonstrar a desvinculação do bem de atividades ilícitas.

“Assim, sem a prova da desvinculação do bem com o núcleo financeiro da organização criminosa a manutenção do sequestro é imperativa sob o Princípio da Precaução Patrimonial. A liberação prematura representaria o risco de reintrodução de ativos ilícitos no mercado formal, comprometendo a eficácia da pena de perdimento e a asfixia financeira do crime organizado”, finalizou a juíza.

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