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Justiça Sexta-feira, 27 de Fevereiro de 2026, 09:35 - A | A

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Sexta-feira, 27 de Fevereiro de 2026, 09h:35 - A | A

OPERAÇÃO IMPOSTOR

Juíza mantém condenação por corrupção de ex-servidor da prefeitura de Cuiabá

Magistrada negou recurso da defesa e reforçou que provas robustas, incluindo interceptações telefônicas, confirmam a participação no esquema de fraude tributária

ANDRÉ ALVES
Da Redação

A juíza Alethea Assunção Santos, da 7ª Vara Criminal da Comarca de Cuiabá, negou recurso apresentado pela defesa do ex-servidor da prefeitura de Cuiabá Mário Cézar de Almeida, mantendo integralmente a condenação por múltiplos crimes relacionados à corrupção ativa. Ele e Priscila Karen Ardaia de Almeida Rampasso cobravam propina para baixa de débitos no IPTU, alvarás, Habite-se e outros documentos. A decisão é desta quinta-feira (26).

Segundo os advogados, a decisão teria reconhecido “prova positiva da não participação” do acusado nos supostos atos de corrupção, o que justificaria a mudança do fundamento legal. Além disso, os embargos pediam que a juíza declarasse expressamente que não houve comprovação de ato irregular praticado pelo réu e que os elementos colhidos no inquérito policial e no processo administrativo disciplinar seriam insuficientes para embasar qualquer condenação, a fim de evitar prejuízos na esfera administrativa.

Ao analisar o pedido, a magistrada afirmou não haver qualquer obscuridade, omissão ou contradição na sentença original. Segundo ela, a decisão reconheceu a materialidade delitiva com base em interceptações telefônicas, relatórios de inteligência e relatório final da investigação, todos considerados válidos e idôneos.

“Tanto as interceptações telefônicas quanto os demais elementos probatórios reunidos durante a investigação policial são idôneos e válidos. Tais documentos serviram para reconhecer e comprovar a materialidade delitiva em relação aos fatos imputados na exordial acusatória”, explicou

O Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) também se manifestou pelo improvimento dos embargos, ressaltando que as testemunhas não afirmaram que o réu não participou dos atos, mas apenas não se lembravam dos detalhes.

A magistrada ainda observou que a defesa buscava, na prática, uma reforma da sentença para fins de repercussão na esfera administrativa. Ela lembrou que as instâncias penal, civil e administrativa são independentes entre si, e que a absolvição penal só impede sanções administrativas quando nega a existência do fato ou a autoria, o que não ocorreu no caso.

LEIA MAIS: Ex-servidores da prefeitura de Cuiabá são condenados por corrupção

OPERAÇÃO IMPOSTOR

Em 2012, a Polícia Civil de Cuiabá (MT) deflagrou a Operação Impostor, que desvendou um esquema de fraude no sistema tributário da Prefeitura Municipal. A investigação revelou que ex-servidores públicos estavam envolvidos na manipulação do banco de dados do Sistema de Administração Tributária, particularmente no módulo financeiro do contribuinte, para reduzir débitos sem que houvesse a correspondente entrada de recursos nos cofres municipais. Como resultado, 20 pessoas foram indiciadas e diversas prisões foram realizadas.

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