O juiz Jean Garcia de Freitas Bezerra, da 7ª Vara Criminal de Cuiabá, condenou, nesta terça-feira (10), os ex-servidores da Prefeitura de Cuiabá, Mário Cézar de Almeida e Priscila Karen Ardaia de Almeida Rampasso, pela cobrança de propina para baixa de débitos no IPTU, alvarás, Habite-se e emissão de outros documentos.
Mário Cézar de Almeida e Priscila Karen Ardaia de Almeida Rampasso foram condenados a três anos e quatro meses de reclusão, além de uma multa, por múltiplos crimes relacionados à corrupção ativa. A pena será cumprida em regime aberto, com a possibilidade de substituição por penas restritivas de direitos.
Os réus Gonçalino de Paula Nunes e Eufrásia Conceição dos Santos foram absolvidos das acusações, com a sentença considerando a falta de provas suficientes para sustentá-las.
“Concedo aos réus o direito de recorrer em liberdade, uma vez que a pena foi substituída por restritivas de direitos. Isento os réus do pagamento das custas processuais”, decidiu o juiz.
O juiz determinou que, após o trânsito em julgado, o nome dos condenados seja incluído no rol dos culpados e comunicou o Tribunal Regional Eleitoral sobre a decisão. As custas processuais foram isentas.
OPERAÇÃO IMPOSTOR
Em 2012, a Polícia Civil de Cuiabá (MT) deflagrou a Operação Impostor, que desvendou um esquema de fraude no sistema tributário da Prefeitura Municipal. A investigação revelou que ex-servidores públicos estavam envolvidos na manipulação do banco de dados do Sistema de Administração Tributária, particularmente no módulo financeiro do contribuinte, para reduzir débitos sem que houvesse a correspondente entrada de recursos nos cofres municipais. Como resultado, 20 pessoas foram indiciadas e diversas prisões foram realizadas.
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