O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal, negou seguimento a uma reclamação ajuizada pela Neo Instituição de Pagamento Ltda. contra o Estado de Mato Grosso que determinou a suspensão cautelar por 120 dias de consignações em folha de pagamento de servidores estaduais referentes a cartões de crédito e cartões benefício.
A decisão, desta quarta-feira (28), entendeu que a reclamação não era via jurídica adequada para questionar o ato administrativo da Secretaria de Estado de Gestão de Planejamento (Seplag). Segundo o relator, a Constituição Federal prevê que esse tipo de reclamação só é cabível contra atos administrativos que contrariem súmula vinculante do STF ou a apliquem indevidamente, o que não ocorreu no caso.
A Neo Instituição de Pagamento alegava que a decisão estadual, publicada no Diário Oficial de Mato Grosso em 14 de janeiro de 2026, teria criado um "contorno administrativo" para burlar medida cautelar concedida pelo STF na Ação Direta de Inconstitucionalidade 7.900. Naquela ação, a Corte havia suspenso a eficácia do Decreto Legislativo 79/2025 do estado, que previa suspensão generalizada de contratos de crédito consignado, por entender que a matéria é de competência privativa da União.
O ministro Flávio Dino destacou que a jurisprudência consolidada do Supremo impede o uso da reclamação constitucional como substituta de recursos ou ações judiciais próprios para impugnar atos administrativos.
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"No caso em análise, o paradigma invocado pelo reclamante não tem natureza de súmula vinculante, o que impede o conhecimento da reclamação, nos termos do art. 103-A, § 3º, da Constituição Federal. Por esses fundamentos, nego seguimento à reclamação", finalizou.
O ato administrativo questionado determinou ainda o encaminhamento do caso à Controladoria Geral do Estado (CGE) para apuração de possíveis irregularidades sob a Lei Anticorrupção e à instauração de processo administrativo sancionador contra instituições consignatárias. Além disso, cabe a corregedoria qualquer prejuízo aos servidores durante o período de suspensão, como inclusão em cadastros de proteção ao crédito ou cobrança de encargos retroativos.
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