O Governo do Estado decidiu reintegrar ao funcionalismo público estadual o Agente de Tributos Estaduais (ATE) Joacyl Mucio de Oliveira, conhecido pelo apelido de Guarita, que havia sido condenado à demissão por participação em esquema de sonegação fiscal mediante fraude e comercialização de terceiras vias de notas fiscais. A punição havia sido imposta pelo ex-governador Blairo Maggi (PP).
A demissão foi publicada no Diário Oficial de Mato Grosso em 7 de dezembro de 2009. Joacyl, que foi candidato a vereador de Várzea Grande em 2000 pelo extinto PFL, seria um dos integrantes de um esquema que chegou a ser investigado pelo Ministério Público do Estado, por meio do Gaeco.
Na prática, os envolvidos fraudavam as notas na retenção, desviavam e comercializavam os documentos que acobertavam as transações comerciais, lesando o estado na cobrança do ICMS.
"Com efeito, ao analisar os fatos imputados ao servidor, verifica-se que a postura daquele Agente de Tributos Estaduais se distanciou dos deveres inerentes ao mister que lhe foi confiado, restando comprovada a violação dos deveres de conduta indicados pela zelosa comissão processante", dizia o despacho assinado por Blairo.
"Apreciando os autos, verifica-se que estes carreiam um farto conjunto de provas, que apontam para a responsabilidade do servidor processado, pois 'os diversos indícios da participação do processado, se analisados em conjunto, são sobejamente capazes de justificar o decreto condenatório', conforme pontuou a comissão processante", diz outro trecho do documento, citando o relatório final da comissão processante instalada em decorrência dos fatos.
A decisão, publicada no Diário Oficial nesta sexta-feira (23), foi tomada após a apresentação das conclusões de um procedimento conduzido por uma comissão revisora, que recomendou reformar a decisão que havia demitido o servidor da Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz).
Conforme o despacho, assinado pelo governador Mauro Mendes (União), além de voltar a ocupar cargo na administração pública estadual, Joacyl terá direito a receber os salários pendentes nos quase 17 anos em que ficou afastado do cargo, assim como progressão de carreira, recolhimentos previdenciários, etc.
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