O Supremo Tribunal Federal (STF) manteve a decisão que declarou inconstitucional a Lei nº 6.895/2022 que aumentava a base de cálculo do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) em Cuiabá. A decisão seguiu voto do ministro Luiz Fux, relator do caso, que desprovou o agravo interposto pelo município. Na prática, o prefeito Emanuel Pinheiro está proibido de aumentar o imposto com base na lei que recalculou o valor venal dos imóveis na Capital.
Segundo o ministro Fux, o município não apresentou argumentos suficientes para alterar a decisão anterior. O acórdão recorrido destacou que a lei municipal violava os princípios da razoabilidade, proporcionalidade e capacidade contributiva dos munícipes, além de desrespeitar a vedação ao confisco e o direito de propriedade.
“Em que pesem os argumentos expendidos no agravo, resta evidenciado que a parte agravante não trouxe nenhum elemento capaz de infirmar a decisão hostilizada, razão pela qual deve ela ser mantida, por seus próprios fundamentos”, declarou
A decisão original apontou que o reajuste do IPTU implementado pela Lei nº 6.895/2022 resultou em aumentos exorbitantes, em alguns casos até quadruplicando o valor do tributo sem qualquer mecanismo de escalonamento, o que configurou a inconstitucionalidade.
O ministro destacou que para revisar a decisão do Tribunal de origem seria necessário reexaminar a legislação infraconstitucional local, que é vedado em recurso extraordinário do STF. Ele citou precedentes que reforçam a impossibilidade de reexame de provas e a análise de legislação local em sede de recurso extraordinário.
A decisão foi unânime entre os ministros do STF, que negaram provimento ao agravo interno, mantendo a inconstitucionalidade da lei municipal de Cuiabá.
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