A ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal (STF), em decisão monocrática, deu provimento ao recurso extraordinário interposto pela Energisa Mato Grosso contra uma multa aplicada pelo Procon do Estado. A penalidade havia sido imposta após a distribuidora suspender o fornecimento de energia elétrica no último dia útil da semana, em desacordo com uma lei estadual de 1997 que proíbe essa prática. A decisão foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico (DJe) na segunda-feira (9).
“A pretexto de legislar sobre regras de direito do consumidor, proíbe as concessionárias de distribuição de energia elétrica no estado de Mato Grosso de suspender o fornecimento de energia elétrica por inadimplemento dos usuários no último dia útil da semana, o que equivale a dispor sobre o regime contratual de concessionária de serviço público federal e sobre os direitos dos usuários de serviço público explorado pela União, mediante concessão”, diz a Energisa em trecho do recurso.
O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) havia mantido a validade da multa, fundamentando sua decisão na proteção ao consumidor e na ausência de uma norma federal específica que regulamentasse a suspensão do serviço em dias úteis. No entanto, o STF decidiu que a competência para legislar sobre energia elétrica é privativa da União, como estabelecido na Constituição Federal.
A ministra destacou que o entendimento do STF, consolidado em casos anteriores, determina que os estados não podem interferir na regulação de serviços públicos federais, como a energia elétrica. A decisão anulou o acórdão do TJMT e determinou que uma nova decisão seja proferida, desta vez observando a competência exclusiva da União sobre o tema.
“Pelo exposto, dou provimento ao presente recurso extraordinário para cassar o acórdão recorrido e determinar que seja proferida nova decisão em observância à jurisprudência deste Supremo Tribunal, que assentou a competência privativa da União para legislar sobre energia elétrica”, decidiu Cármen Lúcia.
Com isso, a multa aplicada pelo Procon à Energisa por interromper o serviço de energia elétrica no último dia útil da semana foi invalidada, reiterando o papel exclusivo da União na regulamentação do setor energético no Brasil.
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