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Justiça Terça-feira, 17 de Setembro de 2024, 11:55 - A | A

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Terça-feira, 17 de Setembro de 2024, 11h:55 - A | A

CONDENAÇÃO DO TCU

STF barra candidatura de ex-prefeito que teve contas reprovadas em Confresa

Ex-prefeito alegava prescrição das contas analisadas e tentava barrar inelegibilidade

ANDRÉ ALVES
Redação

O ministro relator Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu nesta sexta-feira (13) negar seguimento à reclamação apresentada por Gaspar Lazari, ex-prefeito de Confresa e candidato nas eleições de 2024. Lazari questionava a decisão do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1), que havia confirmado uma condenação do Tribunal de Contas da União (TCU) para ressarcimento ao erário, alegando que as contas estavam prescritas.

Em sua reclamação, Lazari argumentava que a manutenção dessa condenação poderia levar à sua inelegibilidade, prejudicando sua candidatura nas eleições municipais de 2024. Segundo ele, as contas analisadas pelo TCU já estariam prescritas, e a decisão de condenação estava em desacordo com a jurisprudência do STF, que estabeleceu precedentes em relação à prescrição de contas públicas.

“Não admitir a reclamação será a garantia de que não haverá pronunciamento jurisdicional ágil o suficiente para garantir a possibilidade de participação do reclamante no pleito eleitoral de 2024”, alegou Lazari em sua reclamação.

Lazari havia ajuizado duas ações anulatórias na Justiça Federal buscando a suspensão dos efeitos das decisões do TCU. A primeira ação teve sucesso parcial quando a Desembargadora Rosana Noya, do TRF-1, concedeu uma medida liminar para suspender os efeitos de uma das condenações. No entanto, o pedido para a suspensão da segunda condenação foi negado. Diante disso, Lazari recorreu ao mesmo Tribunal Regional Federal, mas o pedido liminar foi novamente rejeitado.

Insatisfeito, Lazari levou a questão ao STF, solicitando uma medida liminar para suspender imediatamente os efeitos das decisões do TCU e das ações anulatórias até que o STF julgasse o caso. O relator do processo, Ministro Edson Fachin, decidiu não conceder a medida liminar e rejeitou a reclamação. Fachin destacou que a reclamação não atendia às condições de admissibilidade previstas no Código de Processo Civil, que exige o esgotamento das instâncias ordinárias antes de se recorrer ao STF por meio de reclamação.

“Nos termos do art. 988, § 5º, II, do CPC, é inadmissível a reclamação proposta para garantir a observância de acórdão de recurso extraordinário com repercussão geral reconhecida ou de acórdão proferido em julgamento de recursos extraordinário ou especial repetitivos, quando não esgotadas as instâncias ordinárias”, destacou Fachin.

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