Quarta-feira, 16 de Julho de 2025
facebook001.png instagram001.png twitter001.png youtube001.png whatsapp001.png
dolar R$ 5,56
euro R$ 6,46
libra R$ 6,46

00:00:00

image
facebook001.png instagram001.png twitter001.png youtube001.png whatsapp001.png

00:00:00

image
dolar R$ 5,56
euro R$ 6,46
libra R$ 6,46

Justiça Terça-feira, 02 de Fevereiro de 2021, 15:21 - A | A

facebook instagram twitter youtube whatsapp

Terça-feira, 02 de Fevereiro de 2021, 15h:21 - A | A

DIZ DEFESA DA AL

Procuradoria da AL responde a ação no STF e diz que anulação de posse de Botelho oferece risco a servidores

RAYNNA NICOLAS
REDAÇÃO

A procuradoria da Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT) protocolou requerimento junto ao Supremo Tribunal Federal (STF) pedindo o indeferimento de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) proposta contra a recondução de deputados à Mesa Diretora do parlamento estadual. O pedido pode ter impacto no novo mandato do presidente da Casa, deputado Eduardo Botelho (DEM) reempossado ao cargo na última segunda-feira (1º).

Divulgação

ALMT 2.jpg

 

Segundo a procuradoria, no entanto, a concessão da medida pode impactar em lesão à ordem administrativa, econômica e social do Estado de Mato Grosso, a exemplo da exoneração de servidores comissionados, com respectivo pagamento de verbas rescisórias e insegurança jurídica. 

O pedido de anulação da posse de Botelho foi impetrado pela Confederação Nacional das Carreiras Típicas de Estado (Conacate) e tramita sobre relatoria do ministro Alexandre de Moraes.

Na peça inicial, a Conacate se baseou na recente decisão da Suprema Corte que concedeu pedido semelhante em Roraima, vedando a recondução de Jalser Renier (Solidariedade) à presidente da Assembleia Legislativa de seu Estado. 

Acontece que, via de regra, o entendimento do STF reitera que o dispositivo da Constituição Federal que proíbe a reeleição no Congresso Nacional e Senado não é obrigatóro aos Estados. Em Roraima, entretando, houveram outras violações, como uma única eleição para dois biênios consecutivos.

Outra linha de argumentação da Conacate é de que a recondução de Botelho oferece risco aos servidores públicos, à medida que o governador Mauro Mendes (DEM) conseguiu aprovar todos os seus projetos na Assembleia Legislativa durante a gestão do correligionário. 

Por outro lado, o procurador Ricardo Riva e sub-procurador João Gabriel Perotto Pagot que assinam a peça de defesa da ALMT sustentam que a escolha em Mato Grosso foi realizada de maneira constitucional. Dizem ainda que a anulação pode gerar "insegurança jurídica em processo constitucional da mais alta relevância política, administrativa, econômica e social". 

"Entre a situação tratada na ADI nº 6.654 e o presente caso, qual seja: a Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso realizou as suas eleições para Mesa Diretora no último ano do biênio; o Presidente da Assembleia Legislativa não está no quarto mandato no mesmo cargo; e o processo de eleição da Mesa Diretora já foi exaurido com a posse dos seus membros, diferente, portanto, do que ocorreu na situação enfrentada na ADI n° 6.65", diz trecho. 

A defesa também argumenta que não há congruência entre os objetivos estatutários ou as finalidades institucionais da Conacate e o requerimento, caracterizando ausência de legitimidade. Os procuradores ainda dizem ser "temerário" permitir que a Confederação interfira na constituição dos Poderes.

"Excelência, a Conacate tem como linha mestra a nobre defesa dos servidores públicos brasileiros, logo, permitir a ampliação de tal mister à possibilidade de intervenção na forma como os Poderes constituídos se organizam e elegem seus mandatários, apresenta-se temerário", sustentam. 

Clique aqui e faça parte no nosso grupo para receber as últimas do HiperNoticias.

Clique aqui e faça parte do nosso grupo no Telegram.

Siga-nos no TWITTER ; INSTAGRAM  e FACEBOOK e acompanhe as notícias em primeira mão.

Comente esta notícia

Critico 02/02/2021

Vai secar a TETINHA KKKKKL

positivo
0
negativo
0

1 comentários

Algo errado nesta matéria ?

Use este espaço apenas para a comunicação de erros