A procuradoria da Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT) protocolou requerimento junto ao Supremo Tribunal Federal (STF) pedindo o indeferimento de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) proposta contra a recondução de deputados à Mesa Diretora do parlamento estadual. O pedido pode ter impacto no novo mandato do presidente da Casa, deputado Eduardo Botelho (DEM) reempossado ao cargo na última segunda-feira (1º).
Segundo a procuradoria, no entanto, a concessão da medida pode impactar em lesão à ordem administrativa, econômica e social do Estado de Mato Grosso, a exemplo da exoneração de servidores comissionados, com respectivo pagamento de verbas rescisórias e insegurança jurídica.
O pedido de anulação da posse de Botelho foi impetrado pela Confederação Nacional das Carreiras Típicas de Estado (Conacate) e tramita sobre relatoria do ministro Alexandre de Moraes.
Na peça inicial, a Conacate se baseou na recente decisão da Suprema Corte que concedeu pedido semelhante em Roraima, vedando a recondução de Jalser Renier (Solidariedade) à presidente da Assembleia Legislativa de seu Estado.
Acontece que, via de regra, o entendimento do STF reitera que o dispositivo da Constituição Federal que proíbe a reeleição no Congresso Nacional e Senado não é obrigatóro aos Estados. Em Roraima, entretando, houveram outras violações, como uma única eleição para dois biênios consecutivos.
Outra linha de argumentação da Conacate é de que a recondução de Botelho oferece risco aos servidores públicos, à medida que o governador Mauro Mendes (DEM) conseguiu aprovar todos os seus projetos na Assembleia Legislativa durante a gestão do correligionário.
Por outro lado, o procurador Ricardo Riva e sub-procurador João Gabriel Perotto Pagot que assinam a peça de defesa da ALMT sustentam que a escolha em Mato Grosso foi realizada de maneira constitucional. Dizem ainda que a anulação pode gerar "insegurança jurídica em processo constitucional da mais alta relevância política, administrativa, econômica e social".
"Entre a situação tratada na ADI nº 6.654 e o presente caso, qual seja: a Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso realizou as suas eleições para Mesa Diretora no último ano do biênio; o Presidente da Assembleia Legislativa não está no quarto mandato no mesmo cargo; e o processo de eleição da Mesa Diretora já foi exaurido com a posse dos seus membros, diferente, portanto, do que ocorreu na situação enfrentada na ADI n° 6.65", diz trecho.
A defesa também argumenta que não há congruência entre os objetivos estatutários ou as finalidades institucionais da Conacate e o requerimento, caracterizando ausência de legitimidade. Os procuradores ainda dizem ser "temerário" permitir que a Confederação interfira na constituição dos Poderes.
"Excelência, a Conacate tem como linha mestra a nobre defesa dos servidores públicos brasileiros, logo, permitir a ampliação de tal mister à possibilidade de intervenção na forma como os Poderes constituídos se organizam e elegem seus mandatários, apresenta-se temerário", sustentam.
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Critico 02/02/2021
Vai secar a TETINHA KKKKKL
1 comentários