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Justiça Sexta-feira, 17 de Novembro de 2023, 20:28 - A | A

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Sexta-feira, 17 de Novembro de 2023, 20h:28 - A | A

TRANSPORTE ZERO

Partido de ministro recorre ao STF para derrubar lei que proíbe transporte de pescado

No caso do PSD, os advogados focam a tese nos efeitos da proibição sobre pescadores artesanais. Uma outra ação de autoria do MDB tramita no mesmo sentido

RAYNNA NICOLAS
Da Redação

O Partido Social Democrático (PSD) ajuizou Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) no Supremo Tribunal Federal (STF) contra a lei nº 12.197/2023 de Mato Grosso que proíbe a comercialização, transporte e armazenamento do pescado no Estado. Na incial, o partido do ministro da Agricultura, Carlos Fávaro, se refere à lei como desproporcional e irrazoável. Outra ADI de autoria do MDB tramita na Corte atacando a mesma lei. 

No caso do PSD, os advogados focam a tese nos efeitos da proibição sobre pescadores artesanais. De acordo com a sigla, a legislação atinge os princípios constitucionais da livre iniciativa e do valor social do trabalho; da busca pleno pleno emprego; o princípio constitucional da dignidade humana; os objetivos fundamentais de erradicação da pobreza e redução das desigualdades; o direito à cultura e o princípio da vedação ao retrocesso social.

LEIA MAIS: Estado rebate AGU e diz que "Transporte Zero" vai ao encontro de política nacional

Ao longo de 33 páginas, os advogados rebatem a hipótese de que a medida seria necessária para aumentar o estoque pesqueiro nos rios mato-grossenses. De acordo com estudos trazidos na peça, o estoque encontra-se estável. Além disso, o Estado, segundo o raciocínio do PSD, poderia lançar mão de medidas menos gravosas para contornar o suposto problema. 

Como exemplos, são citadas as possibiidades de ampliar a duração do período de defeso, reduzir as quotas semanais por pescadores, criar zonas temporárias de proibição de pesca e proibir a captura de espécies específicas. 

"Ou seja, antes de se adotar medida extrema de proibição geral e irrestrita da pesca comercial pelo período de cinco anos, seria possível adotar medidas mais brandas e mais eficientes, de modo a evitar feitos socioeconômicos perversos", diz trecho. 

A tese também classifica como insuficiente o auxílio pecuniário estabelecido pelo governo como contrapartida aos pescadores. Um dos questionamentos é sobre o dispositivo que estabelece que, para receber o benefício, o pescador não poderá desenvolver nenhuma outra atividade profissional. 

"É como se imperassem duas intoleráveis proibições aos pescadores profissionais: não bastasse estarem impedidos de pescar, se quiserem receber o auxílio de um salário-mínimo, tampouco poderão exercer atividades como pedreiros, comerciantes, domésticos, coletores de iscas ou piloteiros, ou quaisquer outras atividades que costumeiramente desenvolvem. A medida consubstancia a desvalorização do trabalho e afronta a livre iniciativa", reforçam. 

Em caráter liminar, os advogados requerem a suspensão da eficácia da lei, com vigência para janeiro de 2024, até julgamento de mérito.

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