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Justiça Sexta-feira, 10 de Novembro de 2023, 14:55 - A | A

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Sexta-feira, 10 de Novembro de 2023, 14h:55 - A | A

ESTOQUE PESQUEIRO

Estado rebate AGU e diz que "Transporte Zero" vai ao encontro de política nacional

Segundo a PGE, o "Transporte Zero" se adequa às premissas da política nacional à medida que tem como objetivo principal a recuperação dos estoques pesqueiros nos rios mato-grossenses

RAYNNA NICOLAS
Da Redação

O governo do Estado rebateu parecer da Advocacia Geral da União (AGU) e defendeu a legalidade da lei nº 12.197/2023, que instituiu o 'Transporte Zero' em Mato Grosso. A constitucionalidade da norma está em discussão no Supremo Tribunal Federal (STF) a pedido do MDB. Na manifestação do governo, o procurador-geral do Estado, Francisco de Assis da Silva Lopes, afirmou que a lei mato-grossense não invade a competência da União, por estar em consonância com a Política Nacional de Desenvolvimento Sustentável da Aquicultura e da Pesca, ao contrário do entendimento firmado pela AGU. 

Segundo a PGE, o 'Transporte Zero' se adequa às premissas da política nacional, à medida que tem como objetivo principal a recuperação dos estoques pesqueiros nos rios mato-grossenses. A manifestação também cita que a lei de Mato Grosso não repercute em outras unidades da Federação, corroborando para a tese de que não há invasão de competência. 

LEIA MAIS: AGU se manifesta pela derrubada de lei que proibiu transporte de pescado em Mato Grosso

Outro ponto combatido pelo Estado é a ofensa à dignidade da pessoa humana levantada pelo MDB e ratificada pela AGU. De acordo com a PGE, o entendimento, em tese, equivocado parte da premissa de que haveria uma proibição integral à atividade pesqueira no prazo de cinco anos, à exceção da modalidade pesque e solte. Ocorre que a lei nº 12.197/2023 excetua da proibição a pesca para subsistência. 

"Não há, portanto, qualquer violação ao princípio da dignidade da pessoa humana e do pleno exercício de direitos culturais, na medida em que a norma impugnada se preocupou em harmonizar a proibição do transporte, armazenamento e comercialização do produto da pesca com o modo de vida dos pescadores artesanais, dos povos indígenas, quilombolas e originários e daqueles que praticam essa atividade para a sua subsistência", diz trecho. 

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