A Advocacia Geral da União (AGU) se manifestou favorável ao pedido do MDB para derrubar a lei que ficou conhecida como "Transporte Zero" em Mato Grosso. A norma prevê a proibição de transporte, armazenamento e comércio de pescados no Estado pelo período de cinco anos. Parecer foi apresentado no último dia 3.
Na ação, o MDB alegou que a lei nº 12.197 contraria o artigo 24 da Constituição da República porque inova e diverge do conteúdo trazido pelas normas gerais sobre o tema de competência da União.
A legislação, segundo o MDB, estaria em evidente confronto com as diretrizes federais ao 'desconsiderar peculiaridades e necessidades dos pescadores artesanais' e 'atentar de forma criminosa quanto a permanência e continuidade de suas atividades'.
O entendimento foi reafirmado pela AGU ao longo de parecer com 35 páginas. No documento, o advogado-geral Rodrigo Pereira Martins pontuou que a norma esvazia a competência da União e, além de violar o artigo 34 da CF, afronta a dignidade da pessoa humana "por estabelecer restrições desproporcionais em prejuízo dos pescadores".
"Em suma, as severas restrições impostas pelo diploma normativo sob invectiva, supostamente idealizado para conciliar a proteção ao meio ambiente e a promoção do turismo na região, violam o princípio constitucional da proporcionalidade ou razoabilidade", diz trecho.
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