A conselheira Marina Ignoti Faiad, da Ordem dos Advogados do Brasil - Seccional Mato Grosso (OAB-MT), deferiu recurso do advogado T. C. S. e diminuiu a suspensão dele, inicialmente arbitrada para 90 dias, agora, em 47 dias. Na prática, a decisão permite que T. C. S volte a advogar imediatamente, visto que ele já cumpriu mais da metade da punição. T. C. S é acusado de agredir e ameaçar a ex-esposa e a filha dela. Em janeiro, ele chegou a ser detido por descumprir medida protetiva favorável à mulher.
Na decisão, a relatora citou a ausência de contemporaneidade dos fatos, a natureza dos crimes que levaram à suspensão (ameaça e injúria), a ausência de condenação criminal e a necessidade de sustento de um filho para justificar o acolhimento do pedido.
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"Digo isso, pois, o recorrente é advogado, vive de sua profissão e precisa trabalhar para sustentar a criança, cumprir suas obrigações parentais que tantam geram conflitos entre as partes", diz trecho.
Segundo Marina Ignoti Faiad, manter a suspensão seria desproporcional ao caso. A conselheira também alegou que a própria decisão que deferiu a medida não a fundamentou, porque foi arbitrado o tempo máximo para a punição, 90 dias.
"Não estou a decidir pela inaplicabilidade da suspensão preventiva neste caso, bom esclarecer, muito menos desconsiderando o comportamento reprovável do recorrente enquanto homem, mas, depois de 47 dias de suspensão, mais da metade do fixado, por todos os motivos já expostos, e com fundamento no $4° do artigo 71, do Regulamento Geral da OAB, defiro o pleito de concessão cautelar recursal na atribuição de efeito suspensivo, tão-somente para suspender a suspensão profissional do recorrente, restabelecendo sua regularidade como advogado inscrito na OAB/MT, até o julgamento deste recurso pelo Conselho Seccional, que deve ser incluido em sessão mais próxima possivel", concluiu.
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Brasil 02/02/2024
Tem influência, e advogado presidente da OAB MT VG, meteu a carteirada.
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