O juiz da 7ª Vara Cível de Cuiabá, Yale Sabo Mendes, deferiu tutela de urgência em desfavor do Hospital Geral Universitário (HGU), determinando o custeio de um tratamento bucomaxilar, dentário e facial, incluindo procedimentos cirúrgicos, prótese dental e reparadores para uma paciente, que alega ter sido vítima de erro médico.
A decisão foi publicada no Diário Oficial de Justiça, na quarta-feira (19).
Conforme a ação de indenização por danos morais e estético com antecipação de tutela, a vendedora autônoma Erlida Gucione Norberto teria sofrido erro médico após procedimento cirúrgico realizado nas dependências do HGU. No dia 7 de maio deste ano, a mulher passou por uma cirurgia de retirada da vesícula denominada Colecistectomia Videolaringoscópica, paga pelo Sistema Único de Saúde (SUS).
“Ocorre que após o término do procedimento operatório, encontrava-se a Autora recuperando-se da anestesia ainda na sala cirúrgica, aguardando sua transferência para o RPA (Recuperação Pós Anestésica), teve uma agitação vindo a cair da maca, batendo sua face no solo”, diz trecho do processo.
A vítima diz ainda que no momento, a pessoa responsável por sua guarda conhecida como Circulante, havia saído da sala. Com o tombo, Erlida teve traumas dentários e faciais.
A vendedora também pede uma indenização a Universidade de Cuiabá (Unic), que é a responsável pelos alunos de medicina que atendem no HGU.
Tutela de urgência
O magistrado determinou que o HGU pague todo o tratamento bucomaxilar, dentário e facial, incluindo procedimentos cirúrgicos, prótese dental e reparadores indicados à Erlida, objetivando a recuperação exclusiva das sequelas e lesões oriundas da queda sofrida no pós-operatório.
“Incluindo medicamentos, acessórios e próteses indicados, exames, estadias hospitalares e ambulatoriais, bem como o transporte para a realização de todos os procedimentos pré-operatórios, intervenção cirúrgica e pós-operatórios, até o restabelecimento integral de sua saúde com a alta médica, sob pena de multa diária no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais) por dia de descumprimento, e/ou se for o caso, construção forçada para o custeio do tratamento apresentado pela Autora”, citou Yale.
Foi determinado ainda que o hospital pague uma pensão provisória mensal, no máximo até o dia 10, equivalente a um salário mínimo, durante todo o período em que durar o tratamento indicado para o restabelecimento da saúde integral da paciente.
Por fim, uma audiência de conciliação foi marcada “com antecedência mínima de 30 (trinta) dias do ato, devendo a parte Ré ser citada com pelo menos 20 (vinte) dias de antecedência da audiência, que realizar-se-á no Núcleo de Mediação e Conciliação Fórum da Capital “.
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