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Justiça Sexta-feira, 01 de Agosto de 2025, 11:50 - A | A

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Sexta-feira, 01 de Agosto de 2025, 11h:50 - A | A

DIREITO COLETIVO

Supremo reconhece dano moral por desmatamento ilegal em área de preservação

Área de mais de 86 hectares foi desmatada sem autorização, alterando curso d’água

DA REDAÇÃO

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) restabeleceu a condenação por dano moral coletivo em uma ação civil pública movida pelo Ministério Público de Mato Grosso (MPMT), relacionada à supressão ilegal de vegetação nativa em área de preservação permanente, na região amazônica. A decisão, proferida de forma monocrática, anulou o acórdão do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), que havia retirado a obrigação de indenizar por dano moral coletivo.  

Segundo o relator do caso no STJ, o dano moral coletivo ambiental é presumido: basta a comprovação do dano ecológico para que haja reparação, não sendo necessária a demonstração de prejuízos individuais. “Uma vez verificada a degradação ambiental, como a alteração do curso de um rio ou o desmatamento sem autorização, presume-se o dano moral à coletividade”, afirma a decisão.  

O caso envolveu a retirada ilegal de mais de 86 hectares de floresta nativa e a alteração de curso d’água, sem qualquer licença ambiental. A conduta comprometeu o equilíbrio ecológico da região e gerou a condenação, em primeira instância, à recomposição da área e ao pagamento de indenizações por danos materiais e morais.  

A exclusão da indenização por dano moral havia sido determinada pelo TJMT, mas agora foi revertida pelo STJ, que reforçou o caráter pedagógico e preventivo da reparação, além da responsabilidade objetiva por crimes ambientais.  

O recurso que levou à revisão da decisão foi elaborado pelo Núcleo de Apoio para Recursos aos Tribunais Superiores (Nare) do MPMT, que dá suporte jurídico às ações do Ministério Público nos tribunais superiores.

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