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Justiça Sexta-feira, 01 de Agosto de 2025, 11:43 - A | A

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Sexta-feira, 01 de Agosto de 2025, 11h:43 - A | A

ATOS ANTIDEMOCRÁTICOS

STF condena advogado bolsonarista a 2 anos e 5 meses de prisão

Antonio Caliare, de Juína (MT), foi sentenciado por incitar as Forças Armadas e integrar grupo criminoso nos atos golpistas de 8 de janeiro, em Brasília.

O Supremo Tribunal Federal (STF) condenou o advogado bolsonarista Antonio Valdenir Caliare, de Juína (745 km de Cuiabá), a 2 anos e 5 meses de prisão por sua participação nos atos antidemocráticos de 8 de janeiro de 2023 em Brasília. Ele foi considerado culpado pelos crimes de associação criminosa e incitação à animosidade das Forças Armadas contra os poderes constituídos.

A decisão foi proferida por maioria dos ministros, sob relatoria de Alexandre de Moraes. Caliare deverá cumprir pena em regime semiaberto e pagar, de forma solidária com os demais condenados, o valor de R$ 5 milhões a título de indenização por danos morais coletivos.

De acordo com a denúncia da Procuradoria-Geral da República (PGR), Caliare se associou a outros manifestantes acampados em frente ao Quartel-General do Exército, na capital federal, com o objetivo de incitar crimes contra o Estado Democrático de Direito. A acusação destacou que o réu participou de forma estável e permanente do grupo que insuflava as Forças Armadas a intervir nos demais Poderes da República, inclusive após os ataques de 8 de janeiro, quando foi preso em flagrante no local.

“A adesão do réu ao propósito ilícito da associação é suficiente para a configuração do crime, independentemente do momento em que se fixou no acampamento”, diz trecho da sentença.

LEIA MAIS: Advogado de MT preso por atos antidemocráticos em Brasília tenta revogar prisão

A PGR sustentou que o acampamento apresentava estrutura organizada e funcionava como base de articulação para a prática de crimes, como o incentivo à tomada do poder por militares, sob a justificativa de suposta fraude eleitoral. O órgão também destacou que ao menos 529 réus confessaram participação em crimes idênticos, demonstrando o vínculo subjetivo entre os envolvidos.

A decisão foi tomada na sessão virtual do STF realizada entre os dias 6 e 14 de junho de 2025, com votos contrários dos ministros André Mendonça e Nunes Marques.

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