O juiz Jean Garcia de Freitas Bezerra, da 7ª Vara Criminal de Cuiabá, condenou o ex-defensor público-geral de Mato Grosso, André Luiz Prieto, e o empresário Luciomar Araújo Bastos por desvio de recursos públicos da Defensoria Pública do Estado, em esquema de superfaturamento de voos fretados que causou prejuízo de R$ 220 mil aos cofres públicos em 2011. A sentença foi proferida nesta quinta-feira (31).
Segundo a decisão, André Prieto foi condenado a 10 anos de reclusão em regime fechado, além do pagamento de 50 dias-multa. Já Luciomar Bastos, proprietário da empresa Mundial Viagens e Turismo Ltda., recebeu pena de 7 anos e 6 meses de prisão, também em regime fechado, e pagamento de 35 dias-multa. Ambos poderão recorrer em liberdade.
De acordo com a denúncia oferecida pelo Ministério Público de Mato Grosso (MPMT), Prieto e Bastos, em conjunto com um terceiro réu, Emanoel Rosa, montaram um esquema de superfaturamento na contratação de voos fretados pagos com recursos da Defensoria. O contrato firmado entre a instituição e a empresa de Bastos previa a contratação eventual de aeronaves para atender demandas da Defensoria Pública.
No entanto, as investigações demonstraram que houve cobrança indevida por horas de voo inflacionadas, chegando a até oito vezes o tempo real, além do pagamento por voos que nunca ocorreram.
“Conforme apurado em comparação com orçamentos de outras empresas, e, em segundo plano, o esquema consistia na simulação da realização de fretamentos aéreos, com o pagamento de viagens que sequer ocorreram, desviando montantes consideráveis dos cofres da instituição”, destacou o juiz.
Ainda segundo a sentença, como ordenador de despesas, Prieto autorizava os pagamentos e centralizava os processos de maior valor em seu gabinete. Já Luciomar Bastos, com pleno conhecimento das irregularidades, emitia faturas com valores superiores aos efetivamente pagos às empresas de táxi aéreo subcontratadas.
O juiz destacou que ambos agiram com dolo direto e consciente, deixando claro que não se tratou de negligência ou falhas administrativas, mas de condutas intencionais e coordenadas para desviar recursos públicos.
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ENROLOU A JUSTIÇA
Em março, o magistrado decretou a revelia de Prieto devido a sua conduta considerada protelatória durante a tramitação do processo após infrutíferas tentativas da Justiça encontra-lo no condomínio onde mora. Naquela decisão, foi determinado o envio dos autos à Defensoria Pública para apresentação das alegações finais em favor do réu.
“A atuação processual do réu André Luiz Prieto tem sido marcada por conduta pouco colaborativa, assumindo postura reiteradamente protelatória e voltada a obstar o regular e célere andamento do feito”, destacou Bezerra.
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IZABEL GARCIA DUARTE 01/08/2025
Misericórdia ???? só Bandidos de Elite aí eu pergunto como que vão julgar e defender se são do mesmo Naipe ou pior
1 comentários