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Justiça Sexta-feira, 01 de Agosto de 2025, 16:06 - A | A

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Sexta-feira, 01 de Agosto de 2025, 16h:06 - A | A

SUSPEITA DE IRREGULARIDADES

STJ mantém bloqueio de R$ 16 milhões em bens de Emanuel Pinheiro por "Prêmio Saúde"

Ministro do STJ rejeita recurso da defesa e sustenta indícios de crime na concessão de gratificações a servidores da Saúde em Cuiabá.

ANDRÉ ALVES
Da Redação

O ministro Rogerio Schietti Cruz, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), manteve o bloqueio de R$ 16.000.650,00 em bens do ex-prefeito de Cuiabá, Emanuel Pinheiro (MDB), por suspeita de irregularidades no pagamento da gratificação conhecida como “Prêmio Saúde”. A decisão, publicada no dia 25 de julho, negou provimento ao recurso interposto pela defesa do político, que buscava reverter medida cautelar autorizada pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT).

Pinheiro é investigado por suposta participação em organização criminosa e por crimes de responsabilidade relacionados à concessão indevida do benefício a servidores da Secretaria Municipal de Saúde. O sequestro de bens atinge, além dele, a ex-primeira-dama Márcia Pinheiro, o ex-chefe de gabinete Antônio Monreal Neto, a ex-secretária adjunta Ivone de Souza e o ex-coordenador de gestão de pessoas Ricardo Ribeiro.

O valor corresponde ao montante estimado como prejuízo ao erário entre julho de 2019 e julho de 2021, período em que, segundo o Ministério Público, ao menos 161 servidores teriam recebido o “Prêmio Saúde” de forma indevida, contrariando decisão do Tribunal de Contas do Estado. As apurações são oriundas da Operação Capistrum.

A defesa do ex-prefeito argumentou faltar provas para justificar o bloqueio, que não foi comprovado o risco de dilapidação de patrimônio e que a medida não indicava quais bens deveriam ser atingidos. Também sustentou que os valores pagos foram recebidos por terceiros e não diretamente pelo ex-prefeito, que, portanto, não teria se beneficiado.

LEIA MAIS: STJ mantém investigações contra Emanuel sob competência da Justiça Federal

“Não resta a menor dúvida, que para o deferimento da medida de sequestro dos bens dos investigados basta tão somente os indícios suficientes da prática criminosa, que, aliás, foram enumerados na decisão agravada e reafirmados na presente decisão”, destacou o ministro.

Ainda conforme o acórdão do TJMT citado na decisão, há indícios de que as contratações e pagamentos irregulares foram realizados por ordem direta de Pinheiro e de sua esposa, supostamente com o objetivo de garantir apoio político na Câmara Municipal de Cuiabá.

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